CCT Transporte Nordeste de MG 2026/2028

A Convenção Coletiva MG003247/2026, registrada no MTE em 18 de setembro de 2026, abrange atividades de transporte indicadas no instrumento nos municípios de Ataléia, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés e Teófilo Otoni/MG. A vigência geral é de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. As cláusulas econômicas destacadas no próprio documento têm vigência até 28 de fevereiro de 2027.

Consulte o instrumento coletivo MG003247/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Pisos salariais

Desde 1º de março de 2026, a CCT estabelece:

  • Motorista: R$ 3.226,42;
  • Auxiliar de viagens/trocador: o texto registra piso de R$ 1.439,38, mas determina o pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo;
  • Fiscal: R$ 1.740,85.

Para essas funções, o instrumento não permite contratação pelo regime de tempo parcial.

Reajuste dos demais empregados

Os demais empregados têm reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para remunerações de até R$ 6.240,00. Acima desse limite, a CCT prevê livre negociação. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.

O documento registra que as diferenças de março e abril seriam pagas com o salário de maio de 2026. Por isso, as empresas devem verificar se os valores já foram regularizados.

PLR e alimentação

A PLR referente a 2025 foi fixada em R$ 195,53 para salários nominais de até R$ 1.719,94 e em R$ 391,06 para salários superiores, com pagamento previsto junto à primeira parcela do 13º salário de 2026 e proporcionalidade nos casos definidos na cláusula.

A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, calculada pro rata conforme os dias trabalhados e as hipóteses descritas no instrumento. Em viagens, alimentação e hospedagem devem ser fornecidas ou custeadas segundo a cláusula específica.

Plano de saúde e seguro

O plano de saúde básico previsto na CCT envolve participação mensal fixa do empregado titular de R$ 55,00, além de coparticipações e demais valores da cláusula. O restante do custo é atribuído à empresa.

O seguro coletivo deve ser mantido sem ônus para o empregado, com capital segurado individual de R$ 32.264,20, contemplando as coberturas previstas no instrumento.

Jornada

A jornada é de 44 horas semanais, com possibilidade de compensação dentro de período de 60 dias e limite de 440 horas no período, conforme a metodologia da CCT. O intervalo intrajornada pode ser superior a duas horas no regime de dupla pegada, observados os limites e condições convencionais.

A CCT também proíbe viagens utilizando motorista em dupla. Empresas que terceirizarem atividades principais de motorista, auxiliar de viagem/trocador ou fiscal devem comunicar a entidade profissional.

Contribuição para fortalecimento sindical

O instrumento prevê desconto de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitado a R$ 150,00, indicado para a folha de junho de 2026. Há direito de oposição individual por escrito no prazo estabelecido na cláusula, e a empresa atua como intermediária do desconto e repasse.

O que as empresas precisam fazer?

  • conferir a função de cada empregado e o piso correspondente;
  • aplicar o reajuste de 4% aos empregados abrangidos pela regra;
  • verificar PLR, alimentação, plano de saúde e seguro;
  • auditar compensação de jornada e escalas;
  • observar as regras de terceirização e a vedação de motorista em dupla.

Conte com a Carmelitas

Como a abrangência desta CCT é específica e há cláusulas econômicas com vigência diferente da vigência geral do instrumento, a análise do enquadramento deve ser feita com atenção. A Carmelitas pode apoiar a empresa na aplicação das regras à folha e às rotinas trabalhistas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?