CCT Motociclistas MG 2026/2027: piso e benefícios

A Convenção Coletiva MG003245/2026, registrada no MTE em 18 de setembro de 2026, trata das relações de trabalho de motociclistas profissionais e ciclistas vinculados às atividades econômicas descritas no instrumento, com uma ampla lista de municípios de Minas Gerais. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo MG003245/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pela Federação de Serviços de Minas Gerais, pela Federação Nacional dos Trabalhadores Motociclistas Motofretistas Profissionais do Brasil e pelo sindicato dos trabalhadores motociclistas e ciclistas de Minas Gerais. A cláusula territorial relaciona numerosos municípios, portanto a empresa deve conferir se sua localidade e sua atividade econômica efetivamente estão abrangidas.

Pisos e reajuste

O instrumento estabelece os seguintes valores:

  • Motociclistas: salário de R$ 1.836,00, além do adicional de periculosidade de 30% referido na própria CCT;
  • Ciclistas: R$ 1.620,00, valor que consta literalmente no instrumento.

Para motociclistas e ciclistas que já recebem salário superior ao piso, a CCT determina incorporação de reajuste de 8% a partir de 1º de maio de 2026.

Ticket alimentação/refeição

A partir de 1º de maio de 2026, o ticket alimentação/refeição tem valor mínimo de R$ 19,44 por dia efetivamente trabalhado para empregados nas condições de jornada previstas na cláusula, incluindo jornada mensal igual ou superior a 190 horas e jornada especial 12×36. A empresa pode descontar até 20% do valor do benefício.

A própria CCT dispensa o ticket quando a empresa já fornece alimentação aos trabalhadores em instalação própria ou do tomador de serviços. O benefício é tratado no instrumento como parcela sem natureza salarial.

Horas extras e seguro de vida

A hora extraordinária tem adicional de 80% em relação à hora normal. O instrumento também prevê acréscimo de 80% para as horas efetivamente trabalhadas em dias de repouso ou feriados, além do salário normal.

O seguro de vida deve ser integralmente custeado pela empresa. Entre as coberturas mínimas, a CCT prevê R$ 33.000,00 para morte do empregado e até R$ 33.000,00 para invalidez permanente total ou parcial por acidente, além de outras coberturas especificadas no documento.

Sucessão de contratos

Um ponto relevante para prestadoras de serviços é a cláusula de irredutibilidade nas transferências de contrato. A empresa sucessora fica obrigada, segundo o instrumento, a manter os níveis salariais e os benefícios praticados pela sucedida, incluindo vale-transporte, cesta básica, ticket refeição e vale-alimentação, entre outros.

Contribuições: atenção a uma inconsistência de datas

A cláusula de contribuição assistencial laboral menciona desconto de 8% do salário total e direito de oposição nos primeiros 15 dias úteis após o registro da CCT. Entretanto, o texto da própria cláusula faz referência expressa a descontos nos meses de outubro de 2024 e 2025, embora o instrumento seja de 2026/2027.

Por essa inconsistência literal, não é seguro presumir um desconto em outubro de 2026 apenas com base no resumo. A empresa deve conferir a redação integral e, antes de efetuar desconto, obter orientação específica do sindicato ou assessoria trabalhista sobre a competência efetivamente aplicável.

Para a contribuição assistencial patronal, a CCT traz tabela por capital social, com valores entre R$ 150,00 e R$ 550,00, vencimento indicado em 20 de abril de 2027 e direito de oposição em até 30 dias contados do registro, nas formas previstas no instrumento.

Multa convencional

O descumprimento de cláusula sujeita o infrator, além das penalidades legais, à multa de 50% do piso salarial da classe por cláusula violada, com destinação prevista na própria CCT.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar município e enquadramento na extensa abrangência territorial;
  • aplicar os pisos, periculosidade e reajuste de 8% quando cabível;
  • ajustar ticket alimentação, horas extras e seguro de vida;
  • revisar contratos de prestação de serviços em caso de sucessão;
  • não automatizar o desconto assistencial laboral sem esclarecer a inconsistência de datas da cláusula.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura da CCT e na validação de pisos, benefícios, contribuições e enquadramento antes de qualquer alteração na folha de pagamento.

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