A Convenção Coletiva de Trabalho MG003239/2026, registrada no MTE em 18 de setembro de 2026, alcança trabalhadores das empresas de transporte rodoviário de passageiros, urbanos, intermunicipais, interestaduais, fretamento e turismo em Contagem e Esmeraldas/MG, conforme a cláusula de abrangência. A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.
Consulte o instrumento coletivo MG003239/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Pisos salariais
As cláusulas econômicas para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 estabelecem:
- Motorista: R$ 3.536,00;
- Auxiliar de viagens/trocador: a CCT registra R$ 1.560,44, mas determina o pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia de salário não inferior ao mínimo;
- Fiscal: R$ 1.811,83.
O instrumento não permite contratação dessas funções pelo regime de tempo parcial.
Reajuste dos demais empregados
Para os demais empregados, o reajuste é de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para quem recebe até R$ 6.240,00. Acima desse valor, a CCT prevê livre negociação. A regra não se aplica aos empregados remunerados pelo salário mínimo.
A CCT registra que as diferenças de março e abril seriam quitadas juntamente com o salário de maio de 2026. As empresas devem verificar se os valores já foram devidamente regularizados.
PLR e ajuda de custo alimentação
A PLR de 2025 foi fixada em R$ 195,53 para salários nominais de até R$ 1.719,94 e em R$ 391,06 para salários superiores, com pagamento junto à primeira parcela do 13º salário de 2026 e proporcionalidade nos casos definidos na cláusula.
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, pro rata nas condições convencionais. Em viagens, a empresa também deve observar as regras específicas de alimentação, hospedagem e adiantamento de despesas.
Plano de saúde
A CCT mantém plano de saúde básico para empregados e dependentes legais nas condições do instrumento. O empregado titular participa com valor mensal fixo de R$ 55,00, além de coparticipações e franquias previstas. A diferença entre o custo do plano e os valores atribuídos ao empregado é de responsabilidade da empresa.
Seguro de vida
As empresas devem contratar seguro coletivo sem ônus para os empregados, com capital segurado individual de R$ 35.360,00, incluindo morte natural, morte acidental, invalidez permanente por acidente, traslado e auxílio-funeral, conforme a cláusula.
Jornada e operação
A duração normal do trabalho é de 44 horas semanais. O instrumento admite compensação em período de 60 dias, de forma que não sejam ultrapassadas 440 horas no período, observadas as demais regras da CCT. O regime de dupla pegada também possui disciplina própria.
Entre os pontos operacionais, a CCT proíbe viagem utilizando motorista em dupla. A empresa que terceirizar atividades principais de motorista, auxiliar de viagem/trocador ou fiscal deve comunicar a entidade profissional.
Contribuição para fortalecimento sindical
A CCT prevê contribuição do trabalhador correspondente a 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com desconto indicado para junho de 2026. O instrumento assegura direito de oposição individual por escrito no prazo estabelecido e disciplina o repasse pela empresa.
O que as empresas precisam fazer?
- conferir pisos e reajuste desde março de 2026;
- validar pagamentos de PLR e diferenças retroativas;
- ajustar a ajuda alimentação a R$ 700,00 a partir de setembro de 2026;
- revisar plano de saúde, seguro e jornada;
- observar as regras de terceirização e a vedação de motorista em dupla.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas de Contagem e Esmeraldas a aplicar a CCT de forma compatível com o enquadramento sindical, as funções dos empregados e os períodos específicos de vigência de cada cláusula.

