A Convenção Coletiva de Trabalho AM000446/2026, registrada no MTE em 18 de setembro de 2026, regula condições de trabalho dos profissionais da seção de convés das empresas de transporte fluvial no Amazonas. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Consulte o instrumento coletivo AM000446/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada pelo Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas e pelo Sindicato dos Fluviários da Seção de Convés do Estado do Amazonas. A categoria profissional inclui capitães, pilotos, mestres e contramestres fluviais, marinheiros fluviais de convés e marinheiros fluviais auxiliares de convés, com abrangência territorial no Estado do Amazonas.
Reajuste salarial
As empresas de navegação devem aplicar reajuste de 5% a partir de 1º de julho de 2026 sobre o salário de junho de 2026.
Para empresas que não aplicaram o reajuste desde julho até a homologação da CCT, o valor retroativo deve ser pago na folha seguinte à homologação ou, conforme autoriza o instrumento, parcelado em até seis folhas salariais subsequentes ao registro.
O PDF principal faz referência a tabelas salariais de carga geral e carga inflamável como anexos separados. Como os valores dessas tabelas não são reproduzidos no corpo principal do instrumento analisado, este resumo não os substitui por estimativas.
Gratificações e adicionais
Quando não houver prático na embarcação, tripulantes de convés que exerçam praticagem podem receber gratificação de 40% do salário-base, observadas as condições e a exceção para navegação exclusivamente no quadro de Manaus. A gratificação de comando também é de 40% do salário-base para o integrante designado, conforme a hierarquia estabelecida na cláusula.
O adicional noturno é de 20% sobre o salário-base para trabalho entre 22h e 5h. A CCT prevê adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-base quando a atividade for considerada insalubre e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base quando aplicável.
Horas extras e folgas
A partir de setembro de 2026, a cláusula de horas extras estabelece sistema de 100 horas extras mensais fixas, calculadas conforme a base definida na CCT e acrescidas de 60%. O instrumento permite ao empregador não adotar esse sistema; nessa hipótese, devem ser pagas as horas efetivamente trabalhadas, com controle por mapas de horas e quartos de serviço.
A CCT prevê folgas na forma da legislação e admite acordos coletivos para disciplinar a matéria, respeitando o limite mínimo de cinco dias de folga para 25 dias em viagem, com proporcionalidade para períodos superiores.
Saúde, plano e auxílio em acidente
Empresas com 100 ou mais empregados devem manter convênio para plano de saúde dos trabalhadores abrangidos, com custeio de 50% pela empresa e 50% pelo empregado. A adesão do empregado é facultativa.
Em caso de afastamento por acidente de trabalho, empregados com mais de 12 meses ininterruptos na empresa têm direito, nas condições da cláusula, a complementação salarial por dois meses, somada ao benefício do INSS e mediante comprovação do recebimento previdenciário.
Contribuição assistencial
A CCT prevê desconto, em novembro de 2026, de um dia de remuneração bruta a título de contribuição assistencial, com direito de oposição. A oposição deve ser apresentada por escrito, pessoalmente na sede do sindicato e posteriormente ao RH da empresa, no prazo máximo de 15 dias anteriores ao mês do desconto, conforme a redação do instrumento.
O documento também possui outras cláusulas sobre contribuições e mensalidades sindicais com critérios próprios de autorização, percentuais e repasse. Por isso, a folha deve analisar cada rubrica separadamente, sem presumir que todas possuem a mesma natureza ou procedimento.
Transporte de passageiros de baixa renda
Para transportadores de passageiros de baixa renda em embarcações com lotação de até 100 passageiros, a CCT admite negociação direta dos salários em condições específicas, mas limita a remuneração a no mínimo 70% da tabela salarial de cada função. A validade da remuneração inferior à tabela integral depende da homologação das entidades sindicais profissional e patronal, conforme a cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar e conferir o reajuste de 5% e os retroativos;
- consultar as tabelas salariais anexas antes de definir pisos por função;
- revisar gratificações de praticagem e comando, adicionais e horas extras;
- verificar obrigação de plano de saúde conforme o número de empregados;
- controlar corretamente contribuições, autorizações e direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A atividade fluvial possui regras operacionais e remuneratórias bastante específicas. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na leitura da CCT, na conferência das tabelas anexas e na aplicação das rubricas à folha de pagamento.

