Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam redobrar a atenção na apuração de sua receita bruta. Alterações promovidas pela Reforma Tributária e por normas do Comitê Gestor do Simples Nacional ampliaram e detalharam quais valores devem — e quais não devem — entrar no cálculo da receita da empresa.
A mudança é especialmente importante porque a receita bruta não serve apenas para calcular os tributos mensais. Ela também é utilizada para verificar os limites de permanência da empresa no Simples Nacional.
Uma classificação incorreta pode resultar em recolhimento de impostos a maior, necessidade de retificação, cobrança de diferenças tributárias e, em determinadas situações, problemas com a permanência da empresa no regime.
O que mudou no conceito de receita bruta?
A Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar importantes pontos da Reforma Tributária, alterou a Lei Complementar nº 123/2006 e passou a estabelecer de maneira mais abrangente o conceito de receita bruta aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
Posteriormente, as Resoluções CGSN nº 183/2025 e nº 190/2026 promoveram adequações na regulamentação do Simples Nacional.
De maneira geral, a receita bruta compreende os valores decorrentes da venda de bens e serviços por conta própria, o preço dos serviços prestados, os resultados das operações realizadas em conta alheia e outras receitas relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa.
Esse último ponto merece atenção especial. Na prática, o empresário não deve considerar automaticamente apenas aquilo que tradicionalmente identifica como “faturamento”. Determinadas receitas acessórias vinculadas à própria atividade empresarial também podem integrar a receita bruta.
Quais valores passam a integrar a receita bruta?
A regulamentação passou a deixar expressamente previstas algumas receitas que devem ser consideradas na apuração. Entre elas estão:
- custo do financiamento incorporado às vendas realizadas a prazo;
- gorjetas, quando não forem integralmente repassadas aos trabalhadores;
- royalties;
- receitas de aluguéis e de cessão de direitos de uso ou gozo;
- verbas recebidas a título de patrocínio.
Portanto, uma empresa que possua receitas além das vendas ou serviços tradicionais precisa avaliar a natureza de cada entrada financeira.
Isso não significa que todo valor que entra na conta bancária seja automaticamente receita tributável. O ponto central é identificar a origem e a relação daquele recebimento com a atividade econômica da empresa.
E o que fica fora da receita bruta?
A regulamentação também passou a indicar expressamente diversas situações que não integram a receita bruta para esses fins.
Venda de bens do ativo imobilizado: a alienação de determinados bens utilizados na atividade empresarial não é tratada da mesma maneira que a venda normal de mercadorias.
Juros e multas por atraso: juros moratórios, multas e outros encargos decorrentes do atraso no pagamento de operações ou prestações não integram a receita bruta.
Bonificações, doações e brindes: determinadas remessas sem contraprestação do destinatário também ficam fora do cálculo.
Amostras grátis: as remessas realizadas nessa condição não integram a receita bruta.
Indenizações por rescisão contratual: valores recebidos a título de multa ou indenização pela rescisão podem ficar fora da receita bruta quando não corresponderem à parte já executada do contrato.
Aplicações financeiras: rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável não integram a receita bruta.
Também existem tratamentos específicos para situações como salão-parceiro, gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores e, no contexto da Reforma Tributária, determinados valores relacionados ao IBS e à CBS.
Emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância
Outro ponto relevante introduzido pela Resolução CGSN nº 190/2026 envolve o reconhecimento da receita.
A regulamentação passa a dar especial importância à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços, alcançando inclusive situações envolvendo operações para entrega futura e documentos fiscais destinados a alterar, complementar ou modificar valores anteriormente registrados.
Isso exige maior integração entre os setores comercial, financeiro, fiscal e contábil da empresa.
Na prática, emitir uma nota fiscal antecipadamente, cancelar uma operação, substituir documentos ou alterar valores pode produzir reflexos que precisam ser corretamente tratados na apuração do Simples Nacional.
Cuidado com a fragmentação das atividades
Outro aspecto importante é que a regulamentação determina a consideração conjunta das atividades econômicas exercidas para determinadas análises do Simples Nacional.
A existência de inscrições cadastrais diferentes ou o exercício simultâneo de determinadas atividades não significa necessariamente que as receitas possam ser analisadas de forma completamente independente.
O objetivo é impedir que uma mesma realidade econômica seja artificialmente fragmentada para permanecer dentro dos limites do regime simplificado. Por isso, estruturas empresariais envolvendo múltiplas atividades merecem análise individualizada.
Por que essa mudança é tão importante?
O limite de receita é um dos principais critérios utilizados para definir se uma empresa pode permanecer no Simples Nacional.
Por isso, uma receita que anteriormente não estava sendo considerada pela empresa, mas que deveria integrar sua receita bruta, pode alterar:
- o faturamento acumulado;
- a faixa utilizada para cálculo do Simples;
- a alíquota efetiva;
- os limites aplicáveis ao regime;
- e, dependendo da situação, a própria permanência da empresa no Simples Nacional.
O problema pode se acumular ao longo dos meses. Uma classificação inadequada aparentemente pequena pode produzir diferenças relevantes quando considerada durante todo o ano-calendário.
O que as empresas devem fazer agora?
O ideal é não esperar o encerramento do exercício para analisar o assunto.
Empresas do Simples Nacional devem revisar seu plano de contas e identificar as diferentes fontes de receita existentes no negócio, principalmente aquelas que não correspondem diretamente à venda tradicional de mercadorias ou prestação de serviços.
Receitas de aluguel, cessão de direitos, royalties, patrocínios, aplicações financeiras, multas contratuais e outras entradas extraordinárias devem ser classificadas corretamente de acordo com sua natureza.
Também é recomendável revisar os procedimentos relacionados à emissão, cancelamento e substituição de documentos fiscais, garantindo que o financeiro e a contabilidade estejam trabalhando com informações consistentes.
Planejamento tributário passa a ser ainda mais importante
Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a análise tributária das pequenas empresas tende a ficar mais estratégica.
Permanecer no Simples Nacional nem sempre deve ser uma decisão automática. Dependendo do faturamento, da atividade, da estrutura de custos, dos créditos tributários e do perfil dos clientes da empresa, será cada vez mais importante comparar diferentes cenários.
Além disso, acompanhar corretamente a receita acumulada durante o ano permite identificar antecipadamente uma possível aproximação dos limites do regime e planejar os próximos passos.
A Carmelitas pode ajudar sua empresa
A Carmelitas Contabilidade acompanha as mudanças relacionadas ao Simples Nacional e à Reforma Tributária para orientar empresários na adaptação às novas regras.
Uma revisão preventiva da composição da receita pode evitar recolhimentos incorretos, retificações futuras e problemas no enquadramento tributário.
Se sua empresa possui diferentes fontes de receita ou está em dúvida sobre quais valores devem entrar no cálculo do Simples Nacional, procure orientação contábil antes de realizar alterações na apuração.
Fonte: Sistema FENACON — Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional, publicado em 17 de setembro de 2026.

