CCT comércio Dom Pedrito 2026/2027: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003521/2026, registrada no MTE em 17 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados do comércio varejista de Dom Pedrito/RS. O instrumento foi firmado pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Dom Pedrito.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Consulte a íntegra do instrumento coletivo: RS003521/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados no comércio varejista com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS. Para empresas do município, o enquadramento deve considerar a atividade econômica representada pela entidade patronal e a categoria profissional efetivamente alcançada.

Pisos salariais em dois períodos

A convenção fixa valores distintos para junho/julho e para o período a partir de agosto de 2026.

De 1º de junho a 31 de julho de 2026:

  • comissionista puro: R$ 1.941,00;
  • empregados em geral: R$ 1.932,00;
  • encarregado de limpeza, office boy e aprendizes: R$ 1.873,00.

A partir de 1º de agosto de 2026:

  • comissionista puro: R$ 1.982,00;
  • empregados em geral: R$ 1.972,00;
  • encarregado de limpeza, office boy e aprendizes: R$ 1.912,00.

Reajuste salarial de 5%

Em 1º de junho de 2026, os salários são reajustados em 5,00%. O índice é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55 do salário; sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação entre empregado e empregador.

Para admitidos após a data-base anterior, o reajuste é proporcional conforme tabela constante do instrumento. Eventuais diferenças decorrentes da aplicação da convenção devem ser quitadas até a folha de outubro de 2026.

Adicionais e benefícios relevantes

O empregado que exerce exclusivamente a função de caixa recebe adicional de 10% do salário profissional a título de quebra de caixa. A CCT permite que a empresa deixe de pagar essa parcela quando não descontar diferenças de caixa, desde que a sistemática seja formalizada conforme a cláusula.

Também há quinquênio de 3% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, calculado sobre o salário efetivamente percebido. Para empresas que não mantêm creche própria ou conveniada, a convenção prevê auxílio-creche mensal equivalente a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, independentemente de comprovação de despesas.

O vale-transporte deve ser fornecido nos termos da legislação. Para horas extras, o instrumento determina adicional de 100% para as horas excedentes às duas primeiras, além das demais regras específicas constantes na CCT.

Estagiários e rotinas de Departamento Pessoal

As empresas que contratarem estagiários devem comunicar a contratação ao sindicato profissional e observar o limite de 10% do quadro de empregados. A atividade do estágio deve guardar relação com a formação profissional e curricular.

A CCT também determina o envio ao sindicato profissional da relação de empregados admitidos e demitidos até o dia 10 do mês subsequente ao fato. Empregados com mais de cinco anos na empresa têm garantia de emprego nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, desde que comuniquem formalmente a situação ao empregador, conforme a cláusula.

Contribuições previstas

A contribuição negocial dos empregados corresponde a um dia do salário efetivamente percebido no mês de outubro de 2026, com recolhimento no prazo previsto no instrumento. A CCT assegura direito de oposição individual e por escrito, com entrega pessoal no sindicato em até 10 dias da publicação do extrato da convenção em jornal de circulação da área de abrangência.

Para as empresas representadas pela Fecomércio-RS, o instrumento prevê contribuição negocial/assistencial patronal de R$ 140,00, possuindo ou não empregados, referente ao ano-calendário de 2026, com vencimento em 10 de novembro de 2026.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir os pisos aplicáveis em cada período, aplicar o reajuste de 5% conforme a faixa salarial e a data de admissão, quitar eventuais diferenças até a folha de outubro e revisar adicionais, auxílio-creche, quinquênio e rotinas de comunicação ao sindicato. Também devem acompanhar os procedimentos relativos às contribuições e ao direito de oposição.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do comércio na aplicação da CCT, no cálculo de diferenças e adicionais e na organização das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

Este artigo é um resumo informativo da CCT RS003521/2026. Para decisões específicas, consulte o instrumento integral e confirme o enquadramento sindical da empresa.

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