A Convenção Coletiva de Trabalho SC002446/2026, registrada no MTE em 17 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas em municípios do Sul de Santa Catarina.
A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro. Entre os pontos de maior impacto para as instituições estão o reajuste salarial, o piso da categoria, adicionais, regras de domingos e feriados, seguro e programa de bem-estar e contribuições previstas no instrumento.
Consulte a íntegra do instrumento coletivo: SC002446/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A convenção alcança empregados de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, incluindo, conforme a redação do instrumento, fundações, institutos, associações, entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais, OSCIPs, igrejas, congregações, creches, asilos, casas-lares, abrigos e outras instituições congêneres.
A abrangência territorial compreende Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
Reajuste salarial e piso
O piso salarial da categoria é de R$ 2.129,36 a partir de 1º de janeiro de 2026. Os salários dos empregados admitidos até janeiro de 2025 são reajustados em 4,18%, com aplicação sobre os salários vigentes em janeiro de 2025. Para admitidos posteriormente, a CCT determina correção proporcional ao tempo de serviço.
A convenção também estabelece multa de 5% ao dia sobre o salário vencido em caso de mora salarial, desde que configurada culpa da instituição no atraso.
Horas extras, adicional noturno e insalubridade
As duas primeiras horas extras diárias são remuneradas com adicional de 60%; as subsequentes, com 100%. O trabalho noturno recebe adicional de 35%, com aplicação também às horas prorrogadas após as 5h nas condições previstas no instrumento.
Para trabalho insalubre, a CCT prevê adicionais de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculados sobre o piso da categoria. A caracterização e a classificação dependem de laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, nos termos da cláusula.
Domingos, feriados e auxílio alimentação
A folga semanal deve ser concedida, no máximo, após seis dias de trabalho e, dentro do prazo máximo de três semanas, deve coincidir com domingo. Nos feriados em que não seja possível suspender as atividades, a remuneração deve ser paga em dobro, salvo concessão de outro dia de folga sem prejuízo do repouso semanal.
Quando houver prestação de serviço externo fora do município para o qual o empregado foi contratado, a CCT fixa auxílio alimentação mínimo de R$ 29,29 por refeição, sem integração à remuneração.
Seguro de acidentes e Programa Bem-Estar Integral
A Cláusula Décima Quarta institui a obrigatoriedade de contratação de seguro de acidentes pessoais e programa de assistências voltadas à saúde e ao bem-estar, com custo mensal de R$ 44,35 por empregado, a ser pago integralmente pelo empregador.
O programa reúne coberturas e assistências para trabalhadores e empresas, entre elas morte acidental de R$ 15 mil, diária de internação hospitalar por acidente, kit natalidade, apoio psicológico, orientação financeira e outros serviços descritos na CCT. O instrumento indica uma prestadora como referência, mas permite ao empregador escolher outra empresa, desde que sejam mantidas integralmente as coberturas e assistências previstas e exista apólice emitida por seguradora registrada na SUSEP.
Contribuições previstas na CCT
A contribuição assistencial patronal varia conforme a situação da instituição. Para entidade sem empregados, a CCT prevê três parcelas anuais de R$ 85,00; para instituição com folha de até R$ 8.500,00, três parcelas de R$ 170,00; e, acima desse valor, 2% sobre o total bruto da folha do mês anterior ao vencimento, observado o mínimo de R$ 170,00 por parcela. O instrumento prevê direito de oposição patronal em até 10 dias corridos contados do dia seguinte ao registro da CCT, segundo o procedimento descrito na cláusula.
Para os empregados, a convenção prevê contribuição negocial profissional de 3% em fevereiro, 3% em junho e 3% em outubro, incidente sobre o salário de cada mês. A própria CCT registra períodos e procedimentos de oposição, incluindo regra específica para empregados admitidos após o encerramento do período geral. Como os prazos estão detalhados no texto convencional, o RH deve conferir a situação individual antes de efetuar descontos.
Homologações e penalidades
O instrumento contém procedimento específico de conferência e homologação de rescisões, com relação de documentos e penalidade de meio piso em determinadas hipóteses de descumprimento. A multa geral por violação de cláusula da CCT é de 60% do piso salarial da categoria em favor do empregado, com regras adicionais para reincidência e para descumprimento de obrigações relacionadas a benefícios e informações sindicais.
O que as instituições precisam fazer?
As instituições abrangidas devem revisar o reajuste e o piso desde janeiro, conferir adicionais e escalas de domingos e feriados, verificar a contratação do seguro e programa de bem-estar, organizar os procedimentos de rescisão e controlar os prazos das contribuições previstas na CCT. Nos descontos de empregados, é essencial conferir as regras de oposição e a situação documental de cada trabalhador.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas na interpretação do instrumento, na folha de pagamento e no acompanhamento das providências de Departamento Pessoal.
Este artigo é um resumo informativo da CCT SC002446/2026. A aplicação concreta depende do enquadramento da instituição e da leitura integral das cláusulas.

