A Convenção Coletiva de Trabalho SC002449/2026, registrada no MTE em 17 de setembro de 2026, reúne regras para trabalhadores da indústria de extração e beneficiamento de carvão, calcário e pedreiras, areias e barreiras, pirita, fluorita e minérios não metálicos em municípios do Sul de Santa Catarina.
O instrumento tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. Foi firmado por sindicatos profissionais da região e pelo Sindicato da Indústria da Extração de Pedreiras no Estado de Santa Catarina.
Consulte a íntegra do instrumento coletivo: SC002449/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores das atividades indicadas no instrumento em Anitápolis, Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Cocal do Sul, Criciúma, Grão Pará, Gravatal, Içara, Jaguaruna, Lauro Müller, Maracajá, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Treviso, Treze de Maio e Urussanga.
Para a empresa, a análise deve combinar atividade econômica, categoria profissional e base territorial, porque a presença em um dos municípios não é, isoladamente, suficiente para definir o enquadramento.
Reajuste salarial e piso
O piso salarial, conforme a Cláusula Terceira, é de R$ 2.250,00 mensais a partir de 1º de maio de 2026. A Cláusula Quarta determina reajuste de 5,00% sobre o salário percebido em abril de 2026, independentemente da faixa salarial.
As diferenças salariais decorrentes da CCT devem ser pagas no mês de assinatura do instrumento ou no mês subsequente. Se o reajuste gerar necessidade de complemento de verbas rescisórias, a CCT prevê acerto em até 30 dias contados da assinatura e envio de cópia do TRCT complementar ao sindicato laboral.
Benefícios: cesta básica, abono de férias e transporte
A CCT estabelece cesta básica mensal de no mínimo R$ 345,00. O benefício é condicionado às regras da própria cláusula, entre elas inexistência de falta injustificada ou sanção disciplinar no mês e comprovação de filiação ao sindicato laboral. Quando a empresa já praticar valor superior, o instrumento prevê reajuste de 5% a partir de maio de 2026.
Também há abono anual de férias de R$ 315,00, pago juntamente com as férias e adicional constitucional de um terço. O abono não integra o salário e, conforme a CCT, é devido ao empregado que comprovar filiação ao sindicato laboral. Valores diferenciados já praticados pela empresa são reajustados em 5%.
Outro ponto relevante é o vale-transporte integral e sem desconto aos trabalhadores que necessitarem, desde que exista serviço público de transporte no trajeto.
Jornada e adicionais
O adicional noturno é de 30% entre 22h e 5h. As horas extraordinárias têm adicional mínimo de 60%. A convenção permite compensação da jornada de sábado, com 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta-feira, totalizando 44 horas semanais.
Para compensação de horas extras, a CCT exige acordo escrito entre empregado e empregador e comunicação ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas, com cópia à entidade sindical. O instrumento também prevê regras específicas para atividades insalubres e para regimes de jornada que dependem de formalidades próprias.
Saúde, acidente e proteção em caso de morte
As empresas devem arcar com despesas de medicamentos do trabalhador que sofrer acidente de trabalho, quando o evento estiver registrado no SESMT da empresa, no período de 30 dias após o fato e mediante receita médica.
Em caso de falecimento de empregado não coberto pelo seguro de vida em grupo previsto no instrumento, a CCT estabelece pagamento de valor correspondente a quatro pisos salariais ao beneficiário, além de três cestas básicas.
Contribuições e oposição
A CCT prevê taxa negocial de R$ 145,32 para empregados não sindicalizados, dividida em duas parcelas de R$ 72,66 nas folhas de junho e novembro de 2026. O instrumento assegura direito de oposição em até 15 dias corridos da assinatura, mediante e-mail individual ao sindicato laboral e entrega do comprovante ao RH.
Para empresas não filiadas ao sindicato patronal, a contribuição assistencial anual varia conforme o número de empregados, de R$ 365,40 a R$ 3.345,30, dividida em seis parcelas. A própria CCT assegura oposição por e-mail no prazo de 20 dias da assinatura.
O que as empresas precisam fazer?
O Departamento Pessoal deve conferir o reajuste de 5%, o piso de R$ 2.250,00 e as diferenças retroativas; revisar cesta básica, abono de férias e vale-transporte; controlar adicionais e regras de jornada; e observar os procedimentos e prazos de contribuições e oposição. Rescisões complementares decorrentes do reajuste também merecem atenção ao prazo e à documentação exigida.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas na leitura da CCT, no enquadramento sindical, na atualização da folha e no cumprimento dos procedimentos previstos no instrumento.
Este conteúdo é um resumo informativo da CCT SC002449/2026 e não substitui a leitura integral do instrumento nem a análise individual do enquadramento da empresa.

