A Convenção Coletiva de Trabalho MG003224/2026 foi celebrada pelo SINDPAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro – e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Curvelo. A vigência é de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.
Consulte o instrumento coletivo completo: MG003224/2026.
Quem está abrangido?
A CCT abrange trabalhadores em transportes rodoviários em uma ampla base territorial, incluindo Curvelo, Diamantina, Três Marias, Corinto, Pompéu, Serro, Abaeté e outros municípios listados na Cláusula 2ª.
Como há registros diferentes envolvendo o mesmo sindicato profissional e bases semelhantes, o enquadramento deve ser verificado pela empresa antes de aplicar pisos e demais condições.
Pisos salariais
Para o período iniciado em 1º de março de 2026, o instrumento fixa:
- Motorista: R$ 3.226,42;
- Auxiliar de viagens/trocador: o texto registra R$ 1.439,38, mas determina pagamento de R$ 1.621,00 em razão da garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo indicada na própria cláusula;
- Fiscal: R$ 1.740,85.
As diferenças salariais de março e abril devem ser pagas com o salário de maio de 2026. Para as funções com piso, o instrumento não permite contratação pelo regime de tempo parcial.
Reajuste dos demais empregados
Os demais empregados com remuneração de até R$ 6.240,00 recebem reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026. Para salários acima desse teto, a CCT prevê livre negociação. A cláusula exclui quem recebe salário mínimo.
PLR, alimentação e saúde
A PLR relativa a 2025 é de R$ 195,53 para salários nominais de até R$ 1.719,94 e de R$ 391,06 para salários superiores, com pagamento junto à primeira parcela do 13º salário de 2026, conforme as condições do instrumento.
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais entre março e agosto de 2026 e de R$ 700,00 entre setembro de 2026 e fevereiro de 2027, calculada pro rata dia trabalhado e tratada pela CCT como verba não remuneratória.
O plano de saúde HAPVIDA NDI é disciplinado para empregados e dependentes legais, com participação do titular no custeio e coparticipações. Para o transporte, se a empresa não fornecer vale-transporte, deverá oferecer transporte gratuito compatível com o horário de trabalho.
Horas extras e adicionais
As horas extras não compensadas recebem adicional de 50% e o trabalho noturno entre 22h e 5h tem adicional de 20%. O instrumento também disciplina insalubridade, periculosidade, compensação e controle de jornada.
O que as empresas precisam fazer?
Confirme primeiro a abrangência territorial e sindical. Em seguida, revise os pisos e diferenças desde março, o reajuste dos demais empregados, a ajuda alimentação, a PLR, o plano de saúde, o transporte e as regras de jornada aplicáveis a cada função.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na interpretação do instrumento e na correta atualização da folha e dos benefícios.

