CCT Moveleira Kaloré e região 2026: pisos

A CCT do setor de madeira e mobiliário registrada sob o nº PR002512/2026 foi formalizada no MTE em 17/09/2026. O instrumento reúne o sindicato profissional do ramo de madeira e mobiliário no Paraná e o SIMA – Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Consulte a íntegra: CCT PR002512/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A abrangência territorial compreende Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi e Rio Bom/PR, alcançando trabalhadores das indústrias de serrarias, beneficiamento de madeira, móveis, marcenaria e atividades relacionadas descritas na Cláusula 2ª.

Pisos e reajuste

O piso mensal de ingresso, para trabalhador que nunca tenha atuado no setor moveleiro, é de R$ 1.979,92 por até seis meses. Após esse período, o piso salarial mensal da categoria é de R$ 2.293,26.

O reajuste integral é de 5,50% a partir de 1º de maio de 2026 para admitidos antes de 01/05/2025, limitado a salários de até R$ 8.000,00; acima de R$ 8.000,01, a CCT prevê livre negociação. Admitidos depois da data de referência seguem a tabela proporcional do instrumento.

Diferenças de maio e junho podem ser quitadas na folha de setembro, com vencimento em 06/10/2026, e a diferença de julho na folha de outubro, com vencimento em 06/11/2026. A CCT ainda disciplina TRCT complementar para diferenças rescisórias.

Benefícios e obrigações

A CCT recomenda cesta básica e faculta auxílio-alimentação/vale-compras, portanto essas cláusulas não devem ser tratadas como obrigação geral automática. O auxílio-funeral, por outro lado, é estruturado como obrigação empresarial de custeio mensal à gestora prevista no instrumento, com cobertura para falecimento do empregado e do cônjuge.

O seguro de vida em grupo pode ser contratado a pedido expresso do empregado e às suas expensas.

Homologações e banco de horas

Para empregados com mais de 12 meses, a Cláusula 18ª estabelece homologação do TRCT perante o sindicato profissional, observadas as exceções previstas. A CCT também permite banco de horas para empresas associadas ao SIMA, por acordo individual escrito, com período máximo de 12 meses e limite diário de dez horas.

Contribuições

A contribuição negocial dos trabalhadores corresponde a 5% do salário de setembro de 2026, nas condições da Cláusula 38ª, com direito de oposição do trabalhador não associado. A contribuição negocial das empresas tem vencimento em 31/10/2026 e é calculada pela quantidade de empregados, com mínimo de R$ 370,00 por empresa.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar piso e reajuste e calcular as diferenças.
  • Respeitar os prazos de pagamento de retroativos.
  • Identificar corretamente quais benefícios são facultativos e quais são obrigações.
  • Revisar homologações, banco de horas e contribuições.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas está à disposição para orientar sua empresa sobre enquadramento e aplicação correta da CCT.

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