A CCT do setor moveleiro e de madeira na região de Londrina foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº PR002513/2026. Firmada pelo sindicato profissional da construção e mobiliário de Londrina e pelo SIMA – Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas, vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Consulte a íntegra: CCT PR002513/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança trabalhadores das indústrias de madeira, serrarias, carpintarias, móveis, estofados, colchões e atividades relacionadas em Londrina, Cambé, Ibiporã, Assaí, Uraí e demais municípios expressamente indicados na Cláusula 2ª.
Pisos e reajuste
Para quem jamais trabalhou anteriormente no setor moveleiro, o piso de ingresso é de R$ 1.959,49 por até seis meses. Depois desse período, o piso normativo da categoria é de R$ 2.308,01.
A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5,50% para empregados admitidos antes de 01/05/2025, limitado aos salários de até R$ 8.000,00. Acima de R$ 8.000,01, o instrumento estabelece livre negociação. Para admitidos posteriormente, há tabela de reajuste proporcional.
As diferenças de maio e junho podem ser pagas até a folha de setembro de 2026, com vencimento em 06/10/2026; a diferença de julho, até a folha de outubro, com vencimento em 06/11/2026. Diferenças rescisórias podem ser quitadas por TRCT complementar até 07/10/2026.
Benefícios e pontos econômicos
A CCT contém cláusulas sobre cesta básica e auxílio-alimentação, mas sua redação os trata como recomendação ou faculdade das empresas, não como obrigação geral automática. Já o auxílio-funeral prevê contribuição empresarial de R$ 17,00 por trabalhador por mês à gestora indicada no instrumento, com coberturas de R$ 4.500,00 para falecimento do empregado e R$ 2.250,00 para cônjuge.
O seguro de vida em grupo é previsto a pedido expresso e às expensas do empregado.
Homologação e banco de horas
A CCT exige homologação sindical do TRCT para empregados com mais de 12 meses, observadas as exceções e procedimentos da Cláusula 18ª. O banco de horas de até 12 meses é autorizado para empresas associadas ao SIMA, mediante acordo individual escrito, com limite diário de dez horas e regras específicas para rescisão.
Contribuições
A contribuição negocial laboral corresponde a 5% do salário de setembro de 2026, conforme a Cláusula 38ª, com direito de oposição do não associado no procedimento previsto. A contribuição negocial patronal é de R$ 37,00 multiplicados pelo número de empregados da folha de maio de 2026, com mínimo de R$ 370,00 por empresa e vencimento em 31/10/2026.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar piso, reajuste e proporcionalidades corretamente.
- Controlar os prazos das diferenças salariais e rescisórias.
- Separar benefícios facultativos das obrigações expressas.
- Conferir auxílio-funeral, homologações, banco de horas e contribuições.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na leitura e aplicação da CCT conforme o enquadramento da empresa e de seus empregados.

