A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº PR002511/2026 foi formalizada em 17/09/2026, com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em maio. O instrumento é firmado pelo sindicato profissional da base de Maringá e pelo SIMA – Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas.
Consulte a íntegra: CCT PR002511/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A redação da Cláusula 2ª identifica a categoria profissional como trabalhadores na indústria da construção civil, do plano da CNTI, com abrangência em Astorga, Bom Sucesso, Cambira, Iguaraçu, Jandaia do Sul, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Melo, Santa Fé e Sarandi/PR. Como outras cláusulas fazem referência ao setor moveleiro, o enquadramento da empresa deve ser conferido com especial atenção antes da aplicação.
Pisos e reajuste
A CCT fixa piso de ingresso de R$ 1.959,49 por até seis meses para quem, conforme a CTPS, jamais trabalhou anteriormente no setor indicado pela cláusula salarial. Após esse período, o piso normativo é de R$ 2.308,01.
Para admitidos antes de 01/05/2025, o reajuste integral é de 5,50%, limitado a salários de até R$ 8.000,00; acima de R$ 8.000,01, há previsão de livre negociação. Para admissões posteriores, aplica-se a tabela proporcional prevista na CCT.
As diferenças salariais de maio e junho podem ser pagas até a folha de setembro de 2026, com vencimento em 06/10/2026, e as de julho até a folha de outubro, com vencimento em 06/11/2026. Diferenças rescisórias possuem prazo próprio para TRCT complementar.
Benefícios e obrigações
O instrumento trata cesta básica e auxílio-alimentação/vale-compras como recomendação ou faculdade empresarial, de modo que não devem ser apresentados como benefício compulsório geral. Já a cláusula de auxílio-funeral estabelece custeio empresarial mensal de R$ 17,00 por trabalhador à gestora indicada, com coberturas definidas no texto.
Banco de horas e homologações
A CCT prevê banco de horas por acordo individual escrito para empresas associadas ao SIMA, com compensação em até 12 meses e limite de dez horas diárias. Também estabelece homologação sindical para rescisões de empregados com mais de 12 meses, conforme as condições da Cláusula 18ª.
Contribuições
A Cláusula 38ª prevê contribuição negocial dos trabalhadores de 4% do salário de setembro de 2026, limitada a R$ 100,00, exceto jovens aprendizes, assegurado o direito de oposição do não associado no prazo e forma definidos no instrumento. A contribuição patronal é calculada por empregado, com piso mínimo por empresa.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar o enquadramento sindical antes de aplicar a CCT.
- Atualizar pisos e reajustes e apurar retroativos.
- Separar benefícios facultativos das obrigações efetivas.
- Revisar banco de horas, homologações e contribuições.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento e na aplicação segura das regras expressamente previstas no instrumento.

