CCT Laboratórios Foz 2026: pisos e alimentação

A CCT dos empregados em laboratórios de análises clínicas, citologia e patologia de Foz do Iguaçu/PR foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº PR002505/2026. Firmada pelo SEESSFIR e pelo sindicato patronal dos laboratórios do Paraná, vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Consulte a íntegra: CCT PR002505/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT abrange a categoria profissional de enfermagem e empregados em laboratórios de análises clínicas, citologia e patologia, com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR.

Pisos e reajuste salarial

Para jornada de 44 horas semanais, os pisos incluem: aprendiz, R$ 1.621,00; serviços gerais e funções correlatas, R$ 1.627,50; recepcionista e funções administrativas correlatas, R$ 1.762,93; auxiliar de laboratório e coleta, R$ 1.807,86; auxiliar de enfermagem, R$ 2.731,47; técnico de análises, R$ 2.240,11; técnico de enfermagem, R$ 3.824,05; biólogos, psicólogos e biomédicos, R$ 3.547,60; e enfermeiro, R$ 5.462,94.

Os salários são corrigidos em 5% a partir de 1º de maio de 2026 sobre os valores praticados em 30 de abril. Retroativos de salários, auxílio-alimentação, insalubridade e demais cláusulas econômicas devem ser pagos na folha do mês subsequente ao fechamento da CCT.

Auxílio-alimentação e outros benefícios

A Cláusula 17ª estabelece auxílio-alimentação mensal líquido de R$ 550,00, em vale, ticket ou cartão. Empresas que já praticavam valor superior devem aplicar reajuste de 5%. A CCT prevê pagamento do benefício 12 vezes ao ano, inclusive em determinados afastamentos nas condições descritas no instrumento.

O adicional noturno é de 30%. A insalubridade depende do percentual estabelecido em laudo conforme a NR-15, calculado sobre o salário mínimo nacional. Há também auxílio-creche de R$ 168,00 nas condições da cláusula e vale-transporte conforme legislação.

Auxílio-funeral e banco de horas

A CCT institui auxílio-funeral custeado por mensalidade empresarial de R$ 14,38 por empregado ao sindicato obreiro. O benefício é pago pelo sindicato conforme os valores e condições definidos na Cláusula 57ª.

O banco de horas tem período de apuração de 180 dias. Saldo de horas extras não compensado na rescisão deve ser pago com adicional de 60%. A utilização do regime está sujeita às condições específicas de regularidade sindical descritas na cláusula.

Contribuição assistencial

A contribuição assistencial laboral é de 1% do salário-base por mês para não associados, conforme a Cláusula 58ª, que também disciplina responsabilidade, recolhimento e direito de oposição. A empresa deve observar literalmente o procedimento antes de efetuar descontos.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar salários e pisos e apurar retroativos.
  • Implantar o auxílio-alimentação de R$ 550,00 nos termos da CCT.
  • Revisar insalubridade, adicional noturno e auxílio-creche.
  • Controlar o custeio do auxílio-funeral e as regras do banco de horas.
  • Conferir contribuição assistencial e oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode orientar laboratórios e empregadores abrangidos na aplicação prática da CCT em folha e benefícios.

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