A CCT do transporte coletivo de passageiros em Barbacena/MG foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº MG003236/2026. Firmada pelo SINDPAS e pelo sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Barbacena e região, a convenção vigora de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em março. Parte das cláusulas econômicas possui vigência específica até 28/02/2027.
Consulte a íntegra: CCT MG003236/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança empresas de transporte coletivo de passageiros por ônibus e empresas intermunicipais e interestaduais enquadradas na Cláusula 2ª, com abrangência territorial em Barbacena/MG. A redação contém exclusões específicas para a categoria econômica de turismo e fretamento, devendo o enquadramento ser verificado antes da aplicação.
Pisos e reajuste
De 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, o piso mensal do motorista é R$ 3.609,45 e o do fiscal, R$ 1.850,48. As diferenças de março e abril foram previstas para pagamento com o salário de maio de 2026.
Para os demais empregados, a CCT prevê reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para remunerações de até R$ 6.240,00. Acima desse valor, há livre negociação. A cláusula não se aplica a quem recebe salário mínimo.
Alimentação, saúde e seguro
A ajuda de custo alimentação é de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e de R$ 700,00 de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, calculada pro rata pelos dias trabalhados nas condições da cláusula.
O plano de saúde HAPVIDA NDI é custeado em parte pela empresa e em parte pelo empregado. O titular contribui com R$ 55,00 mensais, além das coparticipações e demais valores descritos no instrumento; a diferença do custo é de responsabilidade da empresa. A CCT também exige seguro para todos os empregados, sem ônus para eles, com capital segurado individual de R$ 36.094,50.
Horas extras, transporte e rescisões
Horas extras não compensadas têm adicional de 50%. As empresas que não fornecerem vale-transporte devem fornecer transporte gratuito compatível com o horário. A CCT ainda prevê homologação rescisória nas condições da Cláusula 26ª, com contribuição empresarial de R$ 70,00 para a homologação indicada no texto.
Contribuições sindicais
A contribuição para fortalecimento sindical laboral corresponde a 2% do salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com direito de oposição individual conforme a cláusula. Há também contribuição negocial empresarial destinada à organização profissional dos trabalhadores, sem desconto dos empregados, com percentuais e valores mensais definidos no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- Conferir se a empresa está efetivamente enquadrada nesta CCT.
- Aplicar pisos e reajuste conforme a faixa salarial.
- Atualizar ajuda alimentação, plano de saúde e seguro.
- Revisar horas extras, transporte e homologações.
- Controlar contribuições e oposição conforme os prazos convencionais.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode orientar transportadoras sobre a aplicação das cláusulas econômicas e trabalhistas da convenção.

