A Convenção Coletiva de Trabalho das indústrias de panificação, confeitaria, massas alimentícias e biscoitos foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº MG003235/2026. O instrumento vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro, e alcança diversos municípios de Minas Gerais indicados na Cláusula 2ª.
Consulte a íntegra: CCT MG003235/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT abrange trabalhadores na indústria de alimentação e empresas de panificação, confeitaria, massas alimentícias e biscoitos na extensa base territorial descrita no instrumento, incluindo São João del-Rei, Lavras e diversas outras localidades.
Pisos salariais
A partir de maio de 2026, a CCT fixa pisos por função. Entre os exemplos: atendentes, balconistas, caixas e faxineiras, R$ 1.700,00; atendente máster, R$ 1.721,10; ajudantes de padeiros e funções similares, R$ 1.727,54; padeiros, confeiteiros, salgadeiros, doceiros, forneiros, pizzaiolos ou mestres, R$ 1.834,79; gerente de produção e gerente, R$ 1.925,60. A tabela completa deve ser consultada para o enquadramento de cada função.
Reajuste salarial
Para empregados que recebem acima do piso, a Cláusula 4ª estabelece dois critérios: salários de maio de 2025 de até R$ 2.000,00 têm reajuste de 7,5%; para salários superiores a R$ 2.000,00, o reajuste é de 5%. A CCT admite compensação de aumentos e antecipações nos limites expressamente previstos.
Plano odontológico e auxílio-funeral
A Cláusula 15ª estabelece contratação de plano odontológico para os empregados, com responsabilidade integral de pagamento pelo empregador, observadas as condições, prazos, operadora e exceções previstos no instrumento. Para empregados em experiência, a inclusão ocorre após o término do período.
Em caso de falecimento do empregado, o auxílio-funeral corresponde a um salário nominal, respeitado o mínimo de dois e o máximo de quatro salários mínimos vigentes, segundo a Cláusula 16ª.
Jornada, domingos e banco de horas
A CCT disciplina compensação semanal, trabalho em feriados e banco de horas com período de compensação de até 12 meses. O banco converte, em regra, uma hora trabalhada por uma hora de descanso, enquanto trabalho em repouso semanal ou feriado segue proporção de uma hora por duas horas de descanso. O instrumento também estabelece que, em período máximo de sete semanas, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.
Contribuições
A contribuição assistencial patronal é de R$ 180,00, com vencimento em 20/07/2026. Para os empregados, a contribuição assistencial equivale a 3% do salário normativo, limitada a R$ 120,00, em um único mês, assegurado direito de oposição por escrito no prazo previsto na CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- Identificar o piso correto de cada função.
- Aplicar o reajuste conforme a faixa salarial.
- Conferir implantação e custeio do plano odontológico.
- Revisar escalas, feriados e banco de horas.
- Observar contribuições e direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar padarias e indústrias na aplicação prática dos pisos, reajustes e demais cláusulas da CCT.

