A CCT dos trabalhadores rurais de Santa Isabel do Ivaí/PR foi registrada no MTE em 17/09/2026 sob o nº PR002490/2026. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Isabel do Ivaí e pelo Sindicato Rural local, com vigência de 4 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
Consulte a íntegra: CCT PR002490/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança os trabalhadores rurais do plano da CNTA com abrangência territorial em Santa Isabel do Ivaí/PR.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula 3ª estabelece piso salarial mensal de R$ 2.000,00, valor também utilizado como referência para o cálculo da diária. Para os trabalhadores que recebem acima do piso, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 5%. O texto do documento apresenta a grafia “5%%”, mas registra por extenso “cinco por cento”; para aplicação prática, a empresa deve seguir a redação integral e, se necessário, confirmar eventual dúvida formal com as entidades signatárias.
Jornada e horas extras
A jornada semanal é de 44 horas. A CCT permite compensação semanal para supressão do trabalho aos sábados e disciplina também o regime 12×36 no campo. As horas extras têm adicional de 50%. Trabalho em domingos ou feriados deve ser pago em dobro, salvo compensação pelo banco de horas ou concessão de folga compensatória.
Banco de horas
O banco de horas pode ser ajustado por instrumento próprio, com jornada de até dez horas por dia e compensação no prazo máximo de 12 meses. Saldo positivo ao final do período deve ser quitado com o adicional aplicável; saldo negativo não compensado é perdoado nas hipóteses previstas na cláusula.
Moradia e transporte
A CCT trata a moradia cedida ao trabalhador como comodato e admite desconto de até 20% do salário mínimo quando houver contrato escrito, conforme as condições da Cláusula 15ª. Também disciplina transporte do trabalhador rural e estabelece, na cláusula de hora in itinere, tempo de 20 minutos por dia em determinadas situações, declarando que esse período não integra a remuneração para os efeitos previstos no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar o piso de R$ 2.000,00 e o reajuste aos salários acima do piso.
- Revisar controles de jornada, horas extras e compensações.
- Formalizar adequadamente eventual banco de horas.
- Conferir contratos e procedimentos relacionados à moradia e transporte rural.
- Observar as regras rescisórias e demais obrigações do instrumento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode orientar produtores e empregadores rurais sobre enquadramento, folha, jornada e aplicação da CCT.

