CCT Supermercados São Borja 2026/2027: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RS003501/2026 disciplina as relações de trabalho dos empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios, supermercados e hipermercados de São Borja/RS. O instrumento foi registrado em 16/09/2026, tem vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e mantém a data-base em 1º de março.

Consulte o instrumento coletivo RS003501/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Borja e pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. A abrangência territorial indicada na cláusula 2ª é São Borja/RS, para empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios e do comércio varejista de supermercados e hipermercados.

Reajuste salarial e pisos

Conforme a cláusula 3ª, de 1º de março a 30 de junho de 2026 os pisos são de R$ 1.935,00 para empregados em geral e auxiliares de depósito e de R$ 1.890,00 para encarregados de limpeza e office-boy. A partir de 1º de julho de 2026, esses valores passam para R$ 1.975,00 e R$ 1.930,00, respectivamente. Para o jovem aprendiz, o instrumento remete ao salário-mínimo nacional.

A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 4,36% a partir de 1º de março de 2026, incidente sobre os salários resultantes da convenção anterior. O percentual é aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação. Para admissões posteriores à data-base há tabela de reajuste proporcional.

Eventuais diferenças decorrentes da aplicação da convenção podem ser pagas em até duas parcelas iguais: a primeira na folha de setembro de 2026 e a segunda na folha de outubro de 2026.

Adicionais e benefícios

Entre os pontos de maior impacto para a folha estão:

  • Quebra de caixa: 10% do salário para empregados que exerçam exclusivamente a função de caixa. Para admitidos a partir de 01/03/1997, a CCT admite o não pagamento quando a empresa não descontar diferenças de caixa e formalizar essa sistemática.
  • Horas extras: a cláusula 16ª determina adicional de 100% para as horas extras que excederem as duas primeiras. A conferência de caixa realizada após a jornada também deve ser remunerada como extraordinária.
  • Quinquênio: adicional de 2% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, calculado sobre o salário efetivamente percebido.
  • Auxílio escolar: 50% do salário mínimo profissional para empregado estudante ou, se ele não estudar, para um filho menor de 14 anos matriculado em curso oficial. Para 2026, o pagamento é dividido entre as folhas de novembro/2026 e janeiro/2027, mediante frequência mínima de 75%.
  • Auxílio-creche: 0,10 do salário normativo da categoria por filho menor de seis anos, para empresas que não mantenham creche própria ou conveniada.

Jornada e compensação

A cláusula 38ª permite compensação da jornada em períodos de até 90 dias, limitada a 30 horas mensais, com apuração trimestral. Havendo saldo positivo na rescisão, as horas devem ser remuneradas com o adicional de horas extras previsto na convenção. O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, ressalvadas as exceções previstas no próprio instrumento.

A cláusula 58ª proíbe, como regra, o trabalho em feriados, salvo quando houver disposição em sentido contrário em outra Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo firmado com participação do sindicato patronal. Há instrumento específico para domingos e feriados da mesma categoria, registrado sob nº RS003500/2026.

Contribuições previstas na CCT

A cláusula 55ª prevê contribuição negocial dos empregados em três descontos: 1,5 dia de salário em setembro/2026, limitado a R$ 97,00; 1 dia em outubro/2026, limitado a R$ 66,00; e 1 dia em janeiro/2027, limitado a R$ 66,00. O instrumento assegura oposição individual e escrita ao sindicato profissional no prazo de 10 dias da assinatura da CCT.

Para as empresas representadas pelo sindicato patronal, a cláusula 56ª prevê contribuição negocial equivalente a 1,5 dia de salário dos empregados, com recolhimento até 12/10/2026 e valor mínimo de R$ 28,00. Às empresas não associadas é assegurado direito de oposição, nos termos e prazo previstos na própria cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • Conferir o enquadramento sindical e territorial antes de aplicar a convenção.
  • Atualizar pisos e salários conforme as datas e percentuais previstos.
  • Recalcular diferenças retroativas e programar as folhas de setembro e outubro de 2026.
  • Revisar regras de caixa, quinquênio, auxílio escolar, auxílio-creche e compensação de jornada.
  • Controlar os prazos e procedimentos das contribuições, inclusive eventuais oposições.
  • Para trabalho em feriados, verificar também o instrumento específico RS003500/2026.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma Convenção Coletiva exige conferir categoria econômica, função, local de trabalho, data de admissão e regras específicas de cada empregado. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura da CCT e na parametrização correta da folha de pagamento.

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