CCT dos Técnicos em Radiologia do Ceará 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº CE001450/2026 foi firmada entre o Sindicato das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará e o Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará.

A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e abrangência territorial em todo o Estado do Ceará.

Piso salarial e reajuste

A Cláusula 3ª fixa salário-base mínimo de R$ 2.654,63 para técnicos em radiologia a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados que já recebiam acima do piso, a CCT assegura reajuste de 4,39%.

As diferenças retroativas decorrentes do reajuste do piso são devidas desde 1º de maio de 2026 e podem ser quitadas em até duas parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no mês seguinte ao registro da CCT.

Risco de vida e insalubridade

A Cláusula 9ª prevê pagamento de 40% do salário-base, a título de risco de vida e insalubridade, aos profissionais que trabalhem diretamente com radiodiagnóstico ou em locais com radiações ionizantes. Trata-se de regra expressa do instrumento coletivo e deve ser aplicada conforme o enquadramento da atividade previsto na cláusula.

Jornada de trabalho

A carga horária dos técnicos em radiologia não pode ultrapassar 24 horas semanais. A CCT admite as seguintes formas de distribuição:

  • 4 horas diárias durante seis dias na semana;
  • 6 horas diárias durante quatro dias na semana;
  • 12 horas diárias durante dois dias por semana, com intervalo de uma hora para refeição ou descanso.

O intervalo entre jornadas deve ser de pelo menos 11 horas. A própria CCT afirma que não se aplica a escala mensal 12×36 para a categoria abrangida.

Domingos e feriados

Quando o empregado for convocado para trabalhar fora da escala em domingos ou feriados, as horas devem ser pagas em dobro ou compensadas com folga equivalente dentro dos 30 dias subsequentes, conforme a Cláusula 25ª. A CCT também exige que uma das folgas mensais coincida com o domingo.

Auxílio funeral, creche e babá

Em caso de falecimento do empregado, a empresa deve pagar à família R$ 2.553,51 a título de auxílio funeral, mediante apresentação do atestado de óbito.

Empresas sem creche própria ou conveniada devem pagar R$ 167,60 mensais por filho, observadas as condições da Cláusula 14ª. A CCT também prevê auxílio-babá de R$ 167,60 por filho até 72 meses de idade, mas os dois benefícios não são cumulativos.

Vale-transporte

Quando solicitado, o vale-transporte é concedido com desconto de até 6% do salário-base. O benefício do mês subsequente deve ser disponibilizado até o dia 30 do mês anterior.

Contribuições e penalidades

A contribuição assistencial patronal é de 3% sobre o valor bruto da folha de agosto, com valor mínimo de R$ 150,00, ressalvado o direito de oposição patronal nas condições da CCT. Para os profissionais associados, a Cláusula 42ª prevê desconto assistencial de 3% da remuneração, também com procedimento de oposição.

O descumprimento de cláusulas pode gerar multa convencional de R$ 2.501,70, observadas as condições e o procedimento prévio de tentativa de composição previstos na Cláusula 45ª.

Consulte o instrumento coletivo: CE001450/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as instituições precisam revisar?

Santas Casas, hospitais e entidades filantrópicas devem atualizar o piso e o reajuste, conferir a incidência do adicional de risco/insalubridade, validar escalas dentro do limite de 24 horas semanais e revisar benefícios, transporte e contribuições convencionais.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar na interpretação da CCT e na adequação das rotinas de folha, jornada e benefícios para técnicos e auxiliares em radiologia.

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