A Convenção Coletiva de Trabalho RS003500/2026 trata especificamente do trabalho em domingos e feriados no comércio varejista de gêneros alimentícios, supermercados e hipermercados de São Borja/RS. Registrada no MTE em 16/09/2026, sua vigência vai de 1º de julho de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Consulte o instrumento coletivo RS003500/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Borja e pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. A abrangência territorial é São Borja/RS e alcança empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios, supermercados e hipermercados.
Quais feriados podem ter funcionamento?
Conforme a cláusula 3ª, as empresas representadas pelo sindicato patronal podem funcionar nos feriados municipais, estaduais e nacionais, exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.
Nos feriados em que a abertura é permitida, o horário previsto para os estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios é das 8h às 13h. A cláusula admite prorrogação de até 30 minutos em caso de necessidade imperiosa de manutenção do serviço.
Folga e indenização pelo feriado trabalhado
O empregado que trabalhar em feriado autorizado poderá optar entre as alternativas previstas na CCT:
- Folga compensatória, a ser usufruída, como regra, em até 30 dias após o feriado trabalhado; ou
- Indenização de R$ 95,00 mais folga compensatória, também sujeita ao prazo de compensação previsto no instrumento.
Quando houver dois ou mais feriados no mesmo mês, a folga compensatória pode ser concedida em até 60 dias. A indenização de R$ 95,00 não integra o salário e deve ser paga na folha referente ao feriado laborado.
A opção pela indenização contém ainda previsão de autorização prévia e escrita do empregado para o recolhimento da contribuição assistencial/negocial definida na convenção coletiva geral da categoria. Por isso, a empresa deve observar conjuntamente a CCT geral e a manifestação formal do trabalhador.
Repouso semanal aos domingos
O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada período máximo de três semanas. Para empregados contratados apenas para sextas-feiras, sábados e domingos, e para funções de vigia, chefia, gerência e manutenção, o instrumento garante pelo menos um domingo de descanso por mês.
Quando a folga compensatória não puder ser usufruída
A cláusula 4ª determina que o descanso compensatório seja indenizado pelo valor do salário-dia quando o empregado for desligado antes da folga, estiver em férias na data prevista para compensação ou estiver com o contrato suspenso no dia em que compensaria o feriado trabalhado.
Vale-transporte e deslocamento
A cláusula 6ª assegura vale-transporte aos empregados que trabalharem nos feriados permitidos. Se não houver transporte disponível, o deslocamento deverá ser providenciado pela empresa.
Multa por descumprimento
O descumprimento das condições desta convenção sujeita a empresa a multa de R$ 150,00 por trabalhador lesado. O texto estabelece que o valor será depositado no sindicato dos empregados e revertido aos trabalhadores.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar se o estabelecimento está abrangido pela CCT antes de escalar trabalho em feriados.
- Não programar trabalho em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.
- Respeitar o horário convencional de funcionamento nos feriados autorizados.
- Documentar a opção do empregado quanto à forma de compensação.
- Controlar os prazos de concessão das folgas e indenizar o descanso quando ocorrer uma das hipóteses da cláusula 4ª.
- Assegurar vale-transporte ou providenciar transporte quando necessário.
- Conferir também a convenção geral da categoria, especialmente as regras salariais e de contribuição.
Conte com a Carmelitas
Domingos e feriados exigem atenção especial à escala, às folgas compensatórias e às autorizações previstas no instrumento coletivo. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação prática dessas regras e na conferência da folha.

