CCT Indústria do Arroz RS 2026/2027: piso e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº RS003497/2026 estabelece as condições aplicáveis aos trabalhadores nas indústrias do arroz em municípios da região de Camaquã/RS. O instrumento foi registrado no MTE em 16/09/2026, tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho.

Consulte o instrumento coletivo RS003497/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaquã e Região. A abrangência territorial compreende Amaral Ferrador, Arambaré, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Sentinela do Sul e Tapes.

Piso salarial e reajuste

A cláusula 3ª assegura, para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026, salário normativo mínimo de R$ 2.107,60 mensais, ou equivalente em hora, dia ou semana. Se o salário mínimo regional da categoria da alimentação vier a superar esse valor, o piso deverá ser igualado ao regional, nos termos da própria cláusula.

A cláusula 4ª estabelece majoração salarial de 5% a partir de 1º de junho de 2026 para empregados admitidos até 1º de junho de 2025. Para admissões entre junho de 2025 e maio de 2026, há tabela proporcional, com percentuais que variam conforme a data de ingresso.

As diferenças decorrentes da revisão devem ser pagas na folha de agosto ou, no máximo, setembro de 2026. Se forem quitadas depois do prazo, a cláusula 10ª prevê correção pelo INPC até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1%.

Adiantamento, adicionais e benefícios

  • Adiantamento quinzenal: 40% do salário-base referente à primeira quinzena, proporcional aos dias trabalhados quando aplicável.
  • Horas extras: adicional de 50%; em domingos e feriados não compensados, adicional de 100%.
  • Quinquênio: 3% do salário-base a cada cinco anos ininterruptos, limitado a três quinquênios.
  • Adicional noturno: 35% sobre o salário-hora para trabalho entre 22h e 5h.
  • Plano educacional: duas parcelas de R$ 418,56, uma em agosto ou setembro de 2026 e outra em março de 2027, observados os requisitos de matrícula, aprovação ou frequência. A soma fica limitada a R$ 837,12 por empregado.
  • Auxílio funeral: dois salários normativos mínimos da categoria, mediante as condições previstas na cláusula 16ª.
  • Creche: 0,10 do salário normativo mínimo por filho menor de seis anos para empregadas das empresas que não mantenham creche e que possuam mais de 20 empregadas.

Compensação dos dias 31

A cláusula 7ª cria regra específica para empregados mensalistas que trabalhem nos dias 31 de determinados meses, limitada a cinco dias por ano. Dois desses dias devem ser compensados com dispensa em 24 e 31 de dezembro. Os demais, se não forem compensados até março, devem ser pagos na folha desse mês.

Domingos, feriados e jornada

O instrumento prevê que empresas interessadas em promover trabalho aos domingos e feriados observem a legislação mencionada na CCT, mediante Acordo Coletivo de Trabalho ou requerimento ao órgão competente. Para redução do intervalo de refeição a partir de 30 minutos, a cláusula 35ª exige assembleia extraordinária promovida pelo sindicato profissional e aprovação mínima de dois terços dos empregados interessados.

Contribuições previstas

A cláusula 40ª estabelece uma contribuição especial patronal equivalente a 1/35 do salário normativo por empregado registrado em 1º de junho de 2026, com vencimento em 20/11/2026 e limite de R$ 24.528,00 por grupo empresarial. O instrumento prevê período de oposição entre 21/09 e 05/10/2026, pelos meios indicados na própria cláusula.

A cláusula 41ª prevê cota de solidariedade negocial de 1% do salário normativo, mensalmente, para os empregados representados, inclusive safristas. Aos não associados é assegurado direito de oposição conforme procedimento e prazo de 10 dias previstos na convenção.

O que as empresas precisam fazer?

  • Verificar o enquadramento territorial e a atividade econômica da empresa.
  • Aplicar o reajuste de 5% ou a proporcionalidade correspondente à data de admissão.
  • Conferir diferenças retroativas e os prazos de agosto/setembro de 2026.
  • Parametrizar quinquênio, adicional noturno, horas extras e plano educacional.
  • Revisar a compensação dos dias 31 e as regras para domingos e feriados.
  • Controlar contribuições e prazos de oposição exatamente como previstos nas cláusulas 40ª e 41ª.

Conte com a Carmelitas

A aplicação dessa CCT envolve regras de salário, jornada, benefícios e contribuições que precisam ser avaliadas conforme a situação de cada empregado. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na interpretação do instrumento e na conferência da folha.

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