A Convenção Coletiva de Trabalho PR002459/2026 regulamenta condições de trabalho de motoristas, condutores, operadores de máquinas e funções correlatas empregados em cooperativas representadas pelas entidades patronais signatárias no Paraná. Registrada no MTE em 16/09/2026, a CCT vigora de 1º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte o instrumento coletivo PR002459/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O instrumento reúne a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná e diversos sindicatos profissionais, de um lado, e entidades representativas de cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais, de outro. A abrangência é estadual, alcançando a categoria diferenciada de condutores de veículos e funções similares nas cooperativas representadas.
A cláusula 27ª ressalva que cooperativas e empregados abrangidos por Acordo Coletivo próprio com os sindicatos signatários ficam fora da incidência desta CCT, prevalecendo o acordo específico.
Pisos salariais a partir de junho de 2026
A cláusula 3ª fixa os seguintes pisos:
- R$ 2.993,00 para motoristas de carreta, bitrem e semirreboque;
- R$ 2.471,00 para motoristas de caminhão truck e operadores de máquinas pesadas;
- R$ 2.335,00 para motoristas de caminhão toco, ônibus, ambulâncias e demais motoristas;
- R$ 2.226,00 para operadores de empilhadeiras e similares;
- R$ 2.215,00 para operadores de trator de roda, reboque e trator-guincho;
- R$ 2.115,00 para condutores de motocicletas e condutores de pedais.
A cláusula 4ª estabelece correção salarial de 4,42% a partir de 1º de junho de 2026, nas mesmas condições definidas para a categoria preponderante do ramo agropecuário cooperativista, respeitados os pisos da própria CCT.
Alimentação, viagem e estadia
Em viagens a serviço fora do local de residência ou do município de lotação, a cláusula 12ª prevê reembolso de despesas de alimentação e estadia. Como valores mínimos, são indicados R$ 18,00 para café da manhã, R$ 36,00 para almoço, R$ 36,00 para jantar e R$ 15,00 para banho no pernoite. Quando o veículo não tiver sofá-cama, o motorista deverá ter pernoite em condições adequadas, nos termos do instrumento.
Esses valores possuem natureza indenizatória conforme a própria CCT. Cooperativas que mantenham convênios com restaurantes e dormitórios podem cumprir a obrigação por essa via.
Seguro, auxílio funeral e proteção ao trabalhador
- Auxílio funeral: R$ 2.205,00 aos dependentes legais, salvo quando a cooperativa conceder às suas custas seguro de vida ou benefício equivalente com as mesmas características.
- Seguro de vida: custeio obrigatório pelas cooperativas para profissionais motoristas e demais empregados abrangidos, conforme a cláusula 14ª.
- Acidentado: garantia mínima de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, nas condições da cláusula 18ª.
- Pré-aposentadoria: garantia de emprego para quem tenha ao menos cinco anos na cooperativa e esteja a 12 meses da aposentadoria integral, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas.
Jornada e banco de horas
A CCT admite banco de horas, mas a cláusula 20ª condiciona sua instituição à negociação entre a cooperativa e a entidade sindical profissional. Para empregados externos, deve haver controle de jornada por papeleta de bordo, registrando início, intervalos, pausas e término do trabalho.
Contribuição assistencial
A cláusula 25ª prevê contribuição assistencial de 1% ao mês sobre o piso salarial da função. No mês de outubro, o desconto é acrescido de mais 1% destinado à FETROPAR, conforme o texto da CCT. O instrumento assegura direito de oposição pessoal e por escrito perante o sindicato beneficiário no prazo de até 10 dias contado do registro da convenção no Sistema Mediador.
Multa por descumprimento
Para obrigações de fazer, a cláusula 29ª estabelece penalidade de R$ 200,00 pelo descumprimento da convenção, revertida em favor da parte prejudicada.
O que as cooperativas precisam fazer?
- Confirmar se o empregado está enquadrado na categoria diferenciada abrangida.
- Verificar se há ACT próprio que afaste a aplicação da CCT geral.
- Atualizar pisos e aplicar o reajuste de 4,42% conforme as condições do instrumento.
- Revisar políticas de viagem, alimentação, pernoite e seguro de vida.
- Não implantar banco de horas sem observar a negociação sindical prevista.
- Controlar corretamente jornada externa e prazos de contribuição e oposição.
Conte com a Carmelitas
Em categorias diferenciadas, o enquadramento depende não apenas da atividade da empresa, mas também da função exercida e da representação sindical aplicável. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na conferência da CCT e na parametrização da folha.

