A Convenção Coletiva de Trabalho RS003484/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, estabelece regras para trabalhadores do transporte rodoviário na base do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Guaíba e Região. O instrumento foi firmado com o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul (SETERGS).
A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho. A abrangência territorial indicada na CCT inclui Camaquã, Eldorado do Sul e Guaíba, nas atividades especificadas no instrumento.
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Reajuste e salários básicos
A Cláusula Terceira estabelece reajuste de 4,42% a partir de 1º de junho de 2026. Entre os salários básicos previstos para jornada de 220 horas mensais estão:
- Motorista de ônibus de linha regular: R$ 3.916,52.
- Motorista de serviços especiais: R$ 2.664,73.
- Cobrador: R$ 2.355,46.
- Fiscal: R$ 3.231,17.
Para motoristas, cobradores e fiscais sem experiência comprovada em ônibus — e para empregados promovidos a essas funções — o salário de ingresso nos primeiros 90 dias corresponde a 80% do salário básico da função. A CCT também determina que as diferenças de junho e julho de 2026 sejam pagas até o quinto dia útil de setembro de 2026.
Horas extras e bônus de motoristas
As horas extras são pagas com adicional de 50%. A CCT prevê ainda bônus quando o motorista realiza cobrança em veículos sem cobrador: 16% em ônibus comum com mais de 40 lugares, 15% em ônibus semi-direto com mais de 40 lugares e 11% em veículos com menos de 40 lugares, nas condições da Cláusula Décima Segunda. Motoristas habilitados com CNH-E que operem veículos articulados podem receber bônus de 10% proporcional aos dias e à carga horária efetivamente trabalhados nessa condição.
Vale-alimentação e cesta básica
O vale-alimentação passou a R$ 48,00 por dia efetivamente trabalhado, com participação do empregado de 20% no custeio, mediante desconto em folha. O benefício tem natureza indenizatória segundo a CCT.
A Cláusula Décima Quarta também determina fornecimento de cesta básica, com participação normal de 20% do empregado. O percentual de participação aumenta conforme o número de faltas no mês e, com mais de três faltas injustificadas, o trabalhador perde o direito à cesta naquele período, conforme as regras do instrumento.
Plano de saúde
A CCT assegura cobertura ambulatorial e odontológica para empregado e dependentes nas condições da Cláusula Décima Sexta. O custo mensal indicado é de R$ 391,47, sendo R$ 313,18 suportados pela empresa e R$ 78,29 pelo empregado. Há ainda coparticipação de R$ 15,00 em consultas eletivas e R$ 20,00 em consultas de urgência, além das demais condições previstas no contrato do plano e na CCT.
Banco de horas e jornada 12×36
A Cláusula Vigésima Nona mantém banco de horas com controle trimestral. A empresa deve disponibilizar ao empregado, até o quinto dia útil do mês seguinte, relatório individual do saldo. O limite de horas lançadas no banco em um mês não pode superar o equivalente a três jornadas diárias do empregado.
A CCT também admite jornada 12×36 para setores como oficina e portaria, respeitadas as condições descritas no instrumento.
Contribuição assistencial e oposição
A Cláusula Quinquagésima prevê desconto de um dia de remuneração em novembro de 2026 e de 1% da remuneração em janeiro de 2027, em favor do sindicato profissional. A Cláusula Quinquagésima Primeira assegura direito de oposição, por escrito, no prazo de 10 dias contados do registro da CCT no Sistema Mediador, na sede do sindicato profissional.
O que as empresas precisam fazer?
- Revisar salários e pagar eventuais diferenças retroativas nos prazos da CCT.
- Conferir salários de ingresso e bônus específicos dos motoristas.
- Atualizar vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde.
- Manter relatórios mensais de banco de horas e observar os limites previstos.
- Revisar escalas 12×36 e controles de jornada.
- Observar corretamente descontos sindicais e o prazo de oposição previsto no instrumento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do setor de transporte na interpretação e aplicação da CCT, incluindo folha, benefícios, jornadas, adicionais e obrigações sindicais.
Este artigo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial. A aplicação depende da leitura integral da CCT e do enquadramento de cada empresa e empregado.

