A Convenção Coletiva de Trabalho RS003485/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, estabelece as condições aplicáveis aos trabalhadores na indústria do calçado em Riozinho (RS). O instrumento foi firmado entre o Sindicato da Indústria de Calçados do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Calçado de Riozinho.
A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Consulte a CCT RS003485/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas
Quem está abrangido?
Conforme a Cláusula Segunda, a CCT alcança os trabalhadores nas indústrias do calçado com abrangência territorial em Riozinho/RS. A empresa deve confirmar o enquadramento sindical antes de aplicar as regras.
Salário normativo e reajuste
A Cláusula Terceira fixa salário normativo de R$ 8,30 por hora, devido a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de serviço na mesma empregadora. Para o aprendiz cotista do SENAI, a CCT estabelece R$ 7,37 por hora, sem possibilidade de valor inferior ao salário mínimo nacional.
Em 1º de agosto de 2026, os empregados alcançados pela regra da Cláusula Quarta recebem reajuste de 4,30%, com limite máximo de R$ 176,84 por mês ou R$ 0,80 por hora. Para salários superiores a R$ 4.289,30 mensais, o reajuste é aplicado pelo valor fixo máximo previsto. Admitidos entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026 têm reajuste proporcional, à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias.
As diferenças devem ser pagas com a folha de setembro de 2026 e/ou, no máximo, no prazo previsto na Cláusula Sexta contado do depósito do instrumento.
Adiantamento e feriados
A Cláusula Oitava assegura adiantamento mensal de 30% do salário, a ser pago até o dia 23.
Nas empresas com compensação do trabalho aos sábados, a CCT estabelece regras específicas para feriados e atestados médicos ocorridos durante a semana e para feriados que recaiam em sábados já compensados. Entre as alternativas previstas estão redução da carga semanal, pagamento das horas com adicional de 50% ou compensação, nas condições do instrumento.
Benefícios
- Auxílio estudante: R$ 162,00, em duas parcelas de R$ 81,00, com vencimentos em 7 de abril e 7 de julho de 2027, mediante matrícula, frequência e requerimento dentro do prazo.
- Auxílio funeral: um salário mínimo em caso de falecimento do empregado; se o falecimento decorrer de acidente de trabalho, o benefício corresponde a dois salários mínimos.
Jornada e compensação
A CCT autoriza regime de compensação semanal, inclusive em atividades consideradas insalubres, observado o limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais. Também disciplina jornada flexível, com compensação de débitos e créditos, e prevê limites e prazos próprios para quitação de saldos.
A empresa que utilizar esses mecanismos deve manter registro de jornada e acompanhar o saldo individual de cada trabalhador.
Contribuições sindicais
A Cláusula Trigésima Primeira prevê desconto assistencial de 3,5% do salário-base em setembro de 2026 e mais 3,5% em novembro de 2026, limitado, em cada desconto, a R$ 95,00 por empregado. O texto atribui a exigência e a responsabilidade ao sindicato profissional. Na redação da CCT examinada, essa cláusula não apresenta procedimento específico de oposição; por isso, eventuais dúvidas sobre desconto e oposição devem ser avaliadas individualmente antes do processamento da folha.
A Cláusula Trigésima Segunda prevê contribuição especial patronal de R$ 64,00 por empregado existente em 1º de agosto de 2026, dividida em quatro parcelas de R$ 16,00, nos vencimentos especificados no próprio instrumento.
Rescisões
A assistência sindical nas rescisões é facultativa para as empresas que desejarem realizá-la junto ao sindicato profissional. Nessas hipóteses, o instrumento prevê a possibilidade de emissão do termo de quitação anual previsto na CLT.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar corretamente o reajuste de 4,30%, inclusive os limites e a proporcionalidade.
- Verificar o momento de aquisição do salário normativo de R$ 8,30 por hora.
- Programar o adiantamento salarial e os benefícios educacionais.
- Revisar regras de feriados, compensação semanal e jornada flexível.
- Conferir as contribuições previstas, sem presumir procedimentos não escritos na CCT.
- Manter documentação da folha e dos regimes de jornada adotados.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas na interpretação e aplicação da CCT, considerando folha, enquadramento sindical, jornada, benefícios e obrigações decorrentes do instrumento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise integral da convenção nem a avaliação jurídica de situações controvertidas.

