CCT da indústria de calçados de Três Coroas 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003483/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, estabelece as condições aplicáveis aos trabalhadores na indústria de calçados em Três Coroas (RS). O instrumento foi firmado entre o sindicato profissional da categoria e o Sindicato da Indústria de Calçados e Componentes para Calçados de Três Coroas.

A vigência indicada na Cláusula Primeira vai de 1º de agosto de 2026 a 1º de agosto de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Consulte a CCT RS003483/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas

Quem está abrangido?

A Cláusula Segunda abrange a categoria profissional dos trabalhadores na indústria de calçados com atuação em Três Coroas/RS. O enquadramento sindical da empresa deve ser confirmado antes da aplicação da convenção.

Salário normativo e reajuste

A Cláusula Terceira estabelece salário normativo de R$ 8,30 por hora desde a admissão e de R$ 8,95 por hora a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de contrato na mesma empresa.

A Cláusula Quarta prevê reajuste de 4,30% sobre a parcela salarial de até R$ 4.214,00 por mês ou R$ 19,15 por hora. Para salários superiores ao limite, o reajuste é aplicado por valor fixo de R$ 181,20. Aos admitidos após 1º de agosto de 2025, aplica-se tabela proporcional conforme o mês de admissão.

Adiantamento salarial

A Cláusula Quinta assegura adiantamento de 40% do salário contratual mensal, até o dia 20, aos empregados que não tenham apresentado faltas injustificadas no mês a que se refere o adiantamento.

Insalubridade e benefícios

  • Base do adicional de insalubridade: a Cláusula Décima estabelece o salário mínimo nacional como base de cálculo.
  • Auxílio educacional: empregados estudantes em escola particular de ensino fundamental ou médio têm direito ao reembolso da mensalidade, mediante recibo e frequência, limitado a 35% de um salário mínimo, no período de março a novembro.
  • Auxílio funeral: indenização equivalente a 1,5 salário mínimo federal, paga em até 30 dias mediante documentação, salvo para empresas que mantenham seguro de vida em benefício dos empregados.

Rescisões: homologação sindical

A Cláusula Décima Quarta merece atenção especial: o texto determina que as rescisões de contrato de trabalho, independentemente do tempo de duração do vínculo, sejam homologadas pelo sindicato profissional. A documentação deve ser entregue ao sindicato até as 15h do dia do pagamento.

A mesma cláusula estabelece que rescisões realizadas durante o mês devem considerar os mesmos percentuais de reajuste concedidos aos trabalhadores em atividade naquele período.

Estabilidades

A CCT prevê garantia à empregada gestante até 150 dias após o parto, nas condições da Cláusula Décima Sexta. Há ainda garantias relacionadas ao serviço militar e à véspera da aposentadoria, observados os requisitos e prazos previstos no instrumento.

Compensação e banco de horas

A convenção permite compensação semanal de jornada e também banco de horas. Pela Cláusula Vigésima Segunda, o banco pode ser instituído por acordo escrito individual ou coletivo; entretanto, para regime compensatório superior a seis meses, a participação do sindicato dos trabalhadores é obrigatória.

Contribuição assistencial e oposição

A Cláusula Trigésima Sétima prevê desconto de R$ 19,00 mensais por empregado, a partir de agosto de 2026, em favor do sindicato profissional, alcançando associados e não associados conforme a redação do instrumento.

A própria cláusula assegura manifestação de contrariedade ao desconto de forma pessoal e individual perante o sindicato. O prazo de início e término, porém, não está fixado diretamente na cláusula: a CCT informa que será divulgado por edital em jornal de circulação na base territorial. Por isso, o Departamento Pessoal deve acompanhar a comunicação sindical antes de efetuar os descontos.

O que as empresas precisam fazer?

  • Aplicar o reajuste de 4,30% e a tabela proporcional conforme a data de admissão.
  • Controlar os dois níveis de salário normativo: admissão e após 90 dias.
  • Revisar o adiantamento salarial e a base do adicional de insalubridade.
  • Programar os reembolsos educacionais quando preenchidos os requisitos.
  • Submeter as rescisões à homologação sindical conforme a Cláusula Décima Quarta.
  • Formalizar corretamente banco de horas e observar quando a participação sindical é obrigatória.
  • Acompanhar o edital de oposição relativo à contribuição assistencial.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na aplicação prática de convenções coletivas, com atenção a folha, rescisões, jornada, benefícios e enquadramento sindical.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise individual das relações de trabalho.

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