A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PB000437/2026 disciplina as relações de trabalho de empregados no comércio e em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo em Campina Grande e diversos municípios do interior da Paraíba.
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Reajuste salarial de 7%
A Cláusula 3ª estabelece reajuste salarial de 7% a partir de 1º de maio de 2026. O instrumento informa que os pisos específicos das diferentes atividades constam de tabelas anexas para postos e lava-jatos, revenda de GLP, lubrificantes e estacionamentos.
Como o PDF principal enviado remete a anexos separados e não traz no corpo os valores nominais dessas tabelas, não é seguro substituir os pisos oficiais por cálculo próprio. Para aplicação em folha, a empresa deve consultar a tabela correspondente ao seu segmento.
Periculosidade e insalubridade
A CCT assegura adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base/piso da categoria aos trabalhadores enquadrados nas condições da Cláusula 13ª.
Para trabalhadores que atuam na distribuição, comércio e serviço de lubrificantes e em lava-jatos, a Cláusula 3ª prevê adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo vigente quando houver manuseio de hidrocarbonetos nas condições descritas no instrumento.
Vale-alimentação para segmentos específicos
Empregados na distribuição, comércio e serviços de óleo lubrificante e empregados em Posto de Abastecimento de Aeronave têm direito a ticket alimentação de R$ 603,43 mensais, conforme a Cláusula 16ª, condicionado às regras previstas no instrumento.
Seguro de vida
A Cláusula 37ª determina seguro de vida e acidentes pessoais custeado integralmente pelas empresas. O valor indicado para a contratação é de R$ 7,50 mensais por empregado, com coberturas mínimas para morte, invalidez, assistência funeral, despesas médicas e outros eventos detalhados na CCT.
Contribuição assistencial e direito de oposição
A Cláusula 5ª prevê desconto total de 1% da remuneração/piso bruto anual, dividido em duas parcelas de 0,5%: uma em setembro de 2026 e outra em fevereiro de 2027. O instrumento assegura ao empregado não filiado direito de oposição por escrito, dentro do prazo e forma indicados na cláusula.
Feriados e banco de horas
A CCT lista feriados considerados abonados e estabelece regras específicas de jornada. A implantação de banco de horas depende de comunicação aos sindicatos e de acordo com anuência do sindicato profissional, conforme a Cláusula 26ª.
Consulte o instrumento coletivo: PB000437/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam revisar?
Postos, revendas, lava-jatos e demais empresas abrangidas devem identificar a tabela salarial correta para sua atividade, atualizar reajustes, conferir adicionais de risco, benefícios específicos, seguro e procedimentos de contribuição. As regras não são idênticas para todos os segmentos abrangidos.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na leitura das tabelas aplicáveis e na implantação das regras da CCT conforme o segmento, a função e a base territorial da empresa.

