CCT do Comércio de União da Vitória 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PR002428/2026 foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de União da Vitória e o sindicato patronal do comércio varejista local. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança os empregados no comércio representados pela categoria profissional na base territorial de União da Vitória/PR, observadas as regras de enquadramento sindical.

Pisos salariais

A partir de 1º de junho de 2026, para empregados com 90 dias ou mais no mesmo empregador, os pisos são:

  • R$ 1.889,98 para funções de copa, cozinha, limpeza, portaria, contínuos, office-boy e pacoteiros;
  • R$ 2.181,48 para os demais empregados;
  • R$ 2.181,48 como garantia salarial mínima dos comissionistas com mais de 90 dias, quando as comissões não atingirem esse valor.

Nos primeiros 90 dias de contrato, a CCT assegura salário equivalente ao salário mínimo nacional.

Reajuste salarial de 6%

A Cláusula 4ª determina reajuste de 6% sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025. Para empregados admitidos posteriormente, há percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.

A norma também estabelece garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional acrescido de 15%, se esse cálculo resultar em valor superior ao piso convencional.

Trabalho após as 19h

O empregado que trabalhar em regime extraordinário após as 19h, ultrapassando em mais de 45 minutos a jornada normal, tem direito a refeição fornecida pelo empregador ou pagamento indenizatório de R$ 33,45 por dia, conforme a Cláusula 32ª.

Trabalho em feriados

O trabalho em feriados civis e religiosos depende de Acordo Coletivo de Trabalho específico entre a empresa interessada e o sindicato laboral, conforme a Cláusula 35ª. Portanto, a autorização não deve ser presumida apenas com base na atividade comercial.

Outros pontos de atenção

A CCT disciplina comissionistas, descontos autorizados, fornecimento de contracheques, regras de jornada e outras condições específicas do comércio local. Empresas que utilizem mão de obra em feiras itinerantes também devem observar as exigências documentais e de jornada descritas no instrumento.

Consulte o instrumento coletivo: PR002428/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam revisar?

É importante atualizar pisos e reajustes, conferir o tempo de contrato de cada empregado, revisar garantias para comissionistas e observar o procedimento sindical antes de convocar trabalho em feriados. As regras de refeição em jornada extraordinária também devem ser parametrizadas na folha e nos controles internos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas de União da Vitória na aplicação da CCT e na revisão das rotinas trabalhistas de acordo com o enquadramento sindical.

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