A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº MT000369/2026 disciplina as relações de trabalho dos motoristas profissionais e demais empregados de empresas de transporte de passageiros em ampla base territorial de Mato Grosso. O instrumento abrange transporte municipal, intermunicipal, interestadual, escolar, fretamento e turismo.
A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Reajuste e referências salariais
A Cláusula 3ª fixa reajuste de 6% a partir de 1º de julho de 2026 e apresenta as seguintes referências:
- Motorista: R$ 3.040,00;
- Cobrador: R$ 1.702,05;
- Piso normativo: R$ 1.702,05.
Atenção: o parágrafo primeiro da mesma cláusula afirma que nenhum empregado poderá permanecer na função por salário inferior a R$ 1.718,26, mas o valor por extenso reproduzido no documento não coincide com esse número. Há, portanto, uma inconsistência interna na redação da CCT. Antes de utilizar o piso para admissão ou folha, a empresa deve confirmar o valor aplicável com as entidades convenentes ou no Sistema Mediador.
Para funções não listadas na Cláusula 3ª e salários superiores ao piso, a Cláusula 4ª também prevê reajuste de 6% sobre os salários de junho de 2026.
Cesta básica e botijão de gás
A Cláusula 8ª prevê prêmio de assiduidade por meio de cesta básica mensal, com relação específica de alimentos e itens de higiene. O rol inclui, entre outros produtos, arroz, feijão, óleo, açúcar, café e um botijão de gás por mês. O empregado com duas faltas injustificadas no mês perde o direito ao benefício, conforme a regra convencional.
Fundo social de saúde
Empresas sem plano de saúde devem repassar ao sindicato regional valor equivalente a 2% da totalidade do salário-base dos empregados para manutenção do fundo social de saúde. Empresas que já possuem plano de saúde continuam sujeitas ao percentual de 1,5%, segundo a Cláusula 10ª. A própria CCT traz exceções territoriais e regras específicas, que precisam ser verificadas conforme a base da empresa.
Seguro de vida
Para motoristas, a empresa deve contratar seguro de vida com cobertura mínima equivalente a 10 vezes o piso salarial da categoria, conforme a Cláusula 12ª e as condições ali previstas.
Jornada e horas extras
A duração normal prevista é de 44 horas semanais. A CCT permite mecanismos de prorrogação e compensação. As horas extras não compensadas têm adicional de 50%, e a Cláusula 22ª disciplina condições específicas para motoristas e cobradores, inclusive prorrogação de jornada e pagamento de feriados.
Consulte o instrumento coletivo: MT000369/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam revisar?
Além do reajuste, as transportadoras devem revisar o valor salarial aplicável diante da inconsistência textual identificada, cesta básica, fundo social de saúde, seguro de vida e controles de jornada. A base territorial e o sindicato profissional correspondente também influenciam algumas obrigações.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação da CCT e na conferência das obrigações de folha, benefícios e jornada antes da implantação.

