A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº CE001454/2026 disciplina as relações de trabalho em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, churrascarias, buffets, casas de chá, casas de diversões, barracas de praia, cafés, botequins e atividades similares em diversos municípios do Ceará.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hotel e pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Piso salarial e REPIS
A Cláusula 3ª criou o Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado — REPIS. Os pisos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 são definidos por fórmula, e não por valor nominal:
- empresa regularmente enquadrada no REPIS: salário mínimo nacional + 3%;
- empresa não enquadrada no REPIS: salário mínimo nacional + 4,2%.
O simples pedido de adesão não autoriza a aplicação do piso reduzido. A empresa precisa obter a Certidão de Enquadramento ao REPIS e cumprir os requisitos documentais previstos na CCT, inclusive informações da empresa e dos empregados, documentos de FGTS e comprovações indicadas na cláusula.
Reajuste salarial de 5%
Os empregados que recebem acima do piso da categoria têm reajuste de 5% a partir de 1º de julho de 2026, aplicado sobre o salário de 30 de junho de 2026.
Quebra de caixa
Caixas, operadores de caixa e auxiliares de operadores de lanchonete que efetivamente exerçam a função de caixa têm direito a quebra de caixa equivalente a 10% do piso aplicável. Quando a empresa possui mais de dois caixas por turno, o percentual é de 5%, conforme a Cláusula 6ª.
Horas extras, adicional noturno e gorjetas
As horas extras têm adicional de 50% em dias úteis e 100% em domingos de folga, feriados ou folgas não compensadas. O adicional noturno não pode ser inferior a 20% para trabalho entre 22h e 5h.
A cobrança de gorjeta intermediada pela empresa depende de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional, que deve definir percentual, forma de rateio e periodicidade. A empresa não deve implantar cobrança de gorjeta apenas com base na CCT geral.
Alimentação e transporte
Empregados com jornada superior a seis horas devem receber alimentação adequada. Se a empresa não fornecer a refeição, deverá conceder vale-alimentação ou valor equivalente de R$ 20,00 por dia a partir de julho de 2026, passando para R$ 21,00 por dia a partir de janeiro de 2027.
Quando o estabelecimento encerrar as atividades entre 2h30 e 4h30 e não houver transporte público disponível, a empresa deverá fornecer gratuitamente transporte até o terminal rodoviário mais próximo, nas condições previstas na CCT.
Assistência médica e odontológica
As empresas abrangidas devem recolher R$ 12,00 mensais por empregado para o plano de assistência médica e odontológica mantido pelo sindicato laboral, conforme a cláusula específica.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição negocial patronal anual, com vencimento previsto para 30 de outubro de 2026, varia conforme o número de empregados, começando em R$ 1.500,00 para empresas com até 10 empregados e aumentando por faixas. A CCT prevê hipóteses de isenção e direito de oposição patronal.
Também há contribuição assistencial mensal dos empregados de 1,6% do piso-base salarial, com direito de oposição nos termos definidos na cláusula. Antes de qualquer desconto, o empregador deve seguir integralmente os procedimentos convencionais.
Consulte o instrumento coletivo: CE001454/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Domingos e feriados
A CCT autoriza o funcionamento dos estabelecimentos abrangidos em domingos e feriados, inclusive com funcionamento em qualquer horário. A remuneração e a compensação do trabalho nesses dias devem seguir as regras de horas extras e banco de compensação previstas no próprio instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas interessadas no REPIS precisam providenciar o enquadramento formal antes de aplicar o piso diferenciado. Também devem revisar reajustes, alimentação, jornadas, gorjetas, assistência médica/odontológica e contribuições previstas na CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na análise do enquadramento, no pedido de REPIS e na aplicação das cláusulas na folha e nas rotinas do Departamento Pessoal.

