CCT dos Representantes Comerciais do Paraná 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº PR002429/2026 abrange empregados de empresas enquadradas em atividades de agentes autônomos do comércio e empresas de assessoramento, perícias, informações, pesquisas, serviços contábeis e atividades correlatas, com destaque para empresas de representação comercial no Estado do Paraná.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Pisos salariais: atenção à redação da cláusula

A Cláusula 3ª registra os seguintes valores para empregados com 90 dias ou mais no mesmo empregador e jornada integral:

  • R$ 1.882,30 para funções de copa, cozinha, limpeza, portaria, contínuos e office-boys;
  • R$ 2.136,40 para os demais empregados, exceto comissionados;
  • R$ 2.136,40 como garantia mínima dos comissionistas com 90 dias ou mais, quando a remuneração do mês não atingir esse valor.

Ponto de atenção: a redação da cláusula informa que esses pisos são assegurados “a partir de 1º de junho de 2025”, embora o instrumento seja 2026/2027 e também trate de diferenças de junho, julho e agosto de 2026. Como há possível inconsistência de data no próprio documento, é prudente confirmar a aplicação temporal dos pisos com as entidades convenentes antes de utilizá-los como valor oficial para 2026.

Reajuste salarial de 5,5%

A Cláusula 6ª prevê reajuste de 5,5% a partir de 1º de junho de 2026 para salários fixos ou parte fixa de salários de até R$ 10.872,60, tomando como base os salários de 1º de junho de 2025. Para admitidos após essa data, há tabela de reajuste proporcional.

O instrumento também disciplina salários acima do teto indicado, devendo a empresa observar a redação integral da cláusula para o cálculo correto.

Vale-alimentação, refeição ou similar

A partir de 1º de junho de 2026, a CCT estabelece benefício de R$ 27,05 por dia efetivamente trabalhado, que pode ser concedido como vale-alimentação, vale-refeição, vale-mercado ou similar. O empregado deve optar expressamente pelo benefício, e o empregador pode descontar até 20% do custo efetivo, nos termos do instrumento.

Empresas que forneçam alimentação diretamente em refeitório próprio ou restaurante contratado estão excluídas da obrigação de conceder o benefício em duplicidade.

Contribuição negocial profissional

A Cláusula 39ª estabelece contribuição de 3% do salário do mês de setembro de 2026, ou do mês de admissão para novos empregados, com direito de oposição dos não associados conforme os procedimentos e prazos da CCT.

Consulte o instrumento coletivo: PR002429/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam revisar?

Além do reajuste e do benefício de alimentação, empresas de representação comercial e atividades correlatas devem conferir o enquadramento sindical, as regras para comissionistas e as contribuições. Em razão da divergência de data na cláusula de pisos, recomenda-se validação específica antes da aplicação dos valores.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar na análise do enquadramento e na interpretação das cláusulas para que a empresa aplique a norma coletiva de forma consistente com o instrumento registrado.

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