A Convenção Coletiva de Trabalho RS003464/2026, registrada no MTE em 14 de setembro de 2026, abrange trabalhadores nas indústrias de calçados em Colinas, Estrela, Imigrante, Paverama, Poço das Antas, Santa Clara do Sul, Teutônia e Westfália/RS. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Salário normativo
A Cláusula 3ª estabelece salário normativo de R$ 1.885,40 por mês, ou equivalente horário, diário ou semanal, a partir de 1º de agosto de 2026, para empregados que completarem 90 dias de trabalho contínuo na mesma empresa.
Até completar 90 dias, o instrumento assegura o salário mínimo definido em lei federal. Para aprendiz cotista do SENAI, o valor previsto é de R$ 7,37 por hora.
Reajuste salarial
Os salários são majorados em 4,30% sobre o salário de agosto de 2025, para a parcela de até R$ 5.147,58 mensais. Para a parcela que exceder esse valor, a CCT prevê reajuste de 4,10%.
O instrumento também prevê reajuste proporcional para admitidos durante o período revisando e permite compensação de reajustes espontâneos concedidos pelas empresas, conforme suas regras.
Horas extras, adicional noturno e feriados
As horas extras têm adicional de 60%, enquanto as horas noturnas recebem adicional de 25%. O trabalho em domingos e feriados é remunerado com acréscimo de 100%, salvo hipóteses de compensação previstas na CCT.
Benefícios e regras práticas
A Convenção prevê auxílio-creche de R$ 188,50 mensais por filho nas condições especificadas, além de regras de vale-transporte, auxílio escolar, auxílio funeral, triênio e fornecimento de equipamentos e uniformes.
Também permite a entrega inicial de atestado médico por meio digital, como aplicativo de mensagens ou e-mail, desde que observados os procedimentos da cláusula específica, inclusive entrega posterior do documento original.
Rescisão
As verbas rescisórias devem ser pagas dentro do prazo legal. A CCT ainda prevê multa correspondente à remuneração por dia de atraso, ressalvadas as situações previstas no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir o novo piso, aplicar o reajuste conforme as faixas salariais, revisar horas extras e adicionais e observar as regras específicas de benefícios, atestados e desligamentos.
Consulta do instrumento: RS003464/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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