CCT Calçados Nova Petrópolis e Picada Café 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003466/2026, registrada no MTE em 14 de setembro de 2026, abrange trabalhadores nas indústrias do calçado em Nova Petrópolis e Picada Café/RS. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Salário normativo

A Cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 8,31 por hora, devido a partir do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias na empresa. Para aprendiz cotista do SENAI, o valor previsto é de R$ 7,37 por hora, observado o salário mínimo nacional.

Reajuste salarial

Os salários dos empregados admitidos até 1º de agosto de 2025 são reajustados em 4,30%. Para admitidos depois dessa data, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, respeitados os limites previstos na Convenção.

As diferenças remuneratórias decorrentes do instrumento devem ser pagas, no mais tardar, na folha de setembro de 2026.

Benefícios

A CCT prevê auxílio escolar de R$ 375,00 para empregados que preencham os requisitos da cláusula específica e apresentem matrícula e frequência até 1º de março de 2027. O pagamento deve ocorrer até 31 de março de 2027.

Também há auxílio-creche de R$ 176,00 mensais para empregadas com filhos de até quatro anos, salvo quando a empresa mantenha creche própria ou conveniada, além de auxílio-funeral equivalente a dois salários normativos, podendo a obrigação ser substituída por seguro de vida nas condições previstas.

Transporte e desligamento

A Convenção permite desconto de até 6% a título de vale-transporte ou custeio do transporte fornecido pela empresa. No desligamento, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato.

Estabilidade da gestante

O instrumento contém regras próprias de garantia de emprego ou salário à gestante e procedimentos para comprovação da gravidez. Como essa matéria também é disciplinada pela legislação e jurisprudência, situações concretas devem ser analisadas individualmente.

O que as empresas precisam fazer?

É importante atualizar salários desde agosto de 2026, pagar diferenças dentro do prazo, revisar os critérios dos auxílios escolar e creche e conferir os procedimentos de transporte, rescisão e estabilidade previstos na CCT.

Consulta do instrumento: RS003466/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas calçadistas na interpretação da norma e na correta aplicação de salários, benefícios e rotinas trabalhistas.

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