CCT dos professores de Teresópolis 2026/2027: reajuste de 4,11% e novos pisos

A Convenção Coletiva de Trabalho nº RJ002106/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece as condições de trabalho dos professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede particular de Teresópolis/RJ. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Professores de Teresópolis.

Reajuste salarial e pisos dos professores

A Cláusula 3ª determina reajuste de 4,11% sobre os salários praticados em abril de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Os pisos por hora-aula passam a ser de R$ 20,95 da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental, R$ 30,44 do 6º ao 9º ano e R$ 33,33 no Ensino Médio.

Para professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano com turno diário de 240 minutos, a convenção fixa remuneração mensal mínima de R$ 2.639,70, já considerada a composição descrita na cláusula.

Adicionais e benefícios

Atividades como curso de férias, recuperação e reuniões departamentais realizadas fora do horário contratado recebem adicional de 50%, salvo compensação regular. O adicional por tempo de serviço é de 3% a cada triênio trabalhado no mesmo estabelecimento, preservadas situações anteriores indicadas no instrumento.

A CCT também prevê gratuidade de ensino para professor e dependentes legais, observadas as condições da Cláusula 11ª: 100% para o primeiro dependente e 50% para os demais, após o período de experiência e durante o exercício efetivo e contínuo.

Jornada e regras específicas

A hora-aula corresponde a 50 minutos no período diurno e 40 minutos no turno noturno. A CCT prevê pagamento das chamadas “janelas”, isto é, períodos livres entre aulas consecutivas em que o professor permanece à disposição do estabelecimento.

Professores com mais de 20 anos de regência no mesmo estabelecimento e ao menos 50 anos de idade podem requerer redução de até 50% da carga horária, condicionada ao pedido e deferimento pela direção.

Contribuições previstas

A Cláusula 23ª prevê taxa negocial profissional de 2% incidente sobre os salários, com desconto na competência de julho de 2026, assegurado direito de oposição no prazo e forma previstos no instrumento. Professores sindicalizados ao SINPRO Teresópolis ficam isentos dessa taxa.

A Cláusula 24ª estabelece taxa de reversão patronal de 3% sobre a folha de julho de 2026, com recolhimento mínimo de R$ 200,00, ressalvadas as hipóteses de isenção e oposição previstas na própria CCT.

O que as escolas precisam fazer?

Os estabelecimentos abrangidos devem conferir o reajuste retroativo a maio, atualizar os valores de hora-aula, observar o cálculo do salário mensal e do repouso semanal remunerado, revisar benefícios educacionais e controlar corretamente eventuais descontos sindicais conforme os prazos do instrumento.

Consulte a íntegra da convenção no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode auxiliar escolas e departamentos de pessoal na interpretação e aplicação das regras da CCT, especialmente em folha, hora-aula, adicionais e contribuições.

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