CCT construção civil de Barra do Piraí e Piraí 2026/2027: reajuste de 4,42%

A Convenção Coletiva de Trabalho nº RJ002105/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, alcança trabalhadores das indústrias da construção civil e do mobiliário em Barra do Piraí e Piraí/RJ. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Reajuste e pisos salariais

A CCT estabelece reajuste de 4,42% a partir de julho de 2026. Para salários acima de R$ 11.862,11, além de gerentes, superintendentes e diretores independentemente do salário, o reajuste fica sujeito à livre negociação.

Entre os pisos, destacam-se: ajudante de obra I/II, R$ 1.887,08; ajudante III, R$ 1.988,57; meio oficial/auxiliar de escritório, R$ 1.993,40; profissional/auxiliar administrativo, R$ 2.464,57; e mestre de obra/encarregado geral, R$ 5.789,31.

Alimentação e cesta básica

Empresas que prestam serviços no interior de indústrias devem fornecer café da manhã ou, alternativamente, pagar R$ 7,68 por dia efetivamente trabalhado. O almoço deve ser fornecido ou convertido em ticket/vale, com valor mínimo de R$ 20,88 por refeição quando não houver refeição direta.

A cesta básica ou vale-alimentação é obrigatória nas condições da Cláusula 17ª. Para empregados que trabalham dentro das indústrias, o valor do cartão é de R$ 670,00 mensais; para quem trabalha fora das indústrias, R$ 335,00, observados os critérios de assiduidade, pontualidade e produtividade previstos no instrumento.

PLR e seguro de vida

Empresas que atuam no interior das indústrias e ainda não tenham PLR ou programa similar formalizado devem implementar o programa até dezembro de 2026. A CCT prevê multa substitutiva de R$ 768,80 para ajudantes e R$ 878,63 para os demais profissionais se a implementação não ocorrer no prazo, nas condições da cláusula.

Também há obrigação de manutenção de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, com coberturas mínimas previstas na Cláusula 21ª. A vigência específica dessa cláusula começa na data de registro do instrumento no MTE.

Jornada e banco de horas

A convenção prevê banco de horas mediante negociação prévia entre empresa e empregados, com regras específicas de compensação e apuração. Horas não compensadas no prazo devem ser tratadas conforme o instrumento.

Contribuições

A CCT contém cláusulas de contribuição profissional e patronal. A contribuição assistencial patronal corresponde a 50% do piso do ajudante para empresas não associadas, observadas as condições, prazos e abrangência da Cláusula 46ª. Como há regras próprias de contribuição e oposição, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral antes de realizar qualquer desconto ou recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

É importante revisar pisos e salários desde julho, verificar a aplicação correta dos benefícios de alimentação, conferir a obrigatoriedade de PLR conforme o local da prestação dos serviços, manter o seguro exigido e revisar banco de horas e contribuições.

Consulte a íntegra da CCT no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas da construção civil e do mobiliário na análise do enquadramento e na aplicação prática das cláusulas em folha, benefícios e rotinas trabalhistas.

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