A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SC002388/2026 disciplina as relações de trabalho dos empregados das indústrias de material plástico em municípios do Oeste de Santa Catarina. O instrumento foi registrado em 11 de setembro de 2026 e tem vigência de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril.
A CCT foi firmada entre o Sindicato da Indústria do Material Plástico do Oeste Catarinense e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Papel, Papelão e Cortiça, abrangendo trabalhadores de empresas de material plástico, laminados, embalagens, peças, utensílios, brinquedos, descartáveis, flexíveis e reciclagem em Abdon Batista, Campos Novos, Capinzal, Erval Velho, Lacerdópolis, Monte Carlo, Ouro e Vargem.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 5% a partir de 1º de abril de 2026, aplicado sobre o salário de abril de 2025, admitida a compensação de antecipações legais ou espontâneas concedidas no período.
O piso da categoria ficou em R$ 2.060,00 nos primeiros 90 dias de contratação e R$ 2.103,93 após 90 dias de trabalho na empresa.
Benefícios e adicionais
A CCT prevê adicional noturno de 30% para trabalho entre 22h e 5h. Também estabelece cesta básica de R$ 225,00 mensais, de natureza indenizatória, condicionada à ausência de faltas no mês.
O empregado em férias terá antecipação de 50% do 13º salário, salvo manifestação em contrário. O vale-transporte é devido aos empregados que efetivamente utilizem transporte coletivo público e façam o requerimento por escrito.
Jornada e banco de horas
A Cláusula 19ª autoriza compensação e banco de horas com período máximo de 90 dias e limite de 10 horas diárias. O empregado deve ser avisado com antecedência mínima de 48 horas sobre a compensação. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
A troca de feriado por outro dia da semana também é permitida, desde que a empresa comunique o sindicato profissional e os trabalhadores com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Estabilidade, férias e outras regras
A empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto. O início das férias não pode coincidir com sábado, dia compensado, domingo ou feriado. Nas férias individuais ou coletivas, a CCT ainda prevê dois dias abonados entre 24/25 e 31/12/1º de janeiro, conforme a opção prevista no instrumento.
Em caso de descumprimento de obrigação prevista na convenção, a multa convencional é de 15% do salário normativo, por infração e por empregado.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas enquadradas devem revisar os salários desde abril de 2026, observar os pisos, controlar as condições para pagamento da cesta básica, ajustar procedimentos de banco de horas e trocas de feriados e conferir regras específicas de férias, gestantes, atestados e rescisões.
Consulte o instrumento completo no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma convenção coletiva depende do correto enquadramento sindical, territorial e profissional. A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura das cláusulas e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

