A Convenção Coletiva de Trabalho PR002379/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, reúne regras para motoristas e demais trabalhadores em transportes rodoviários abrangidos pelo instrumento que atuam em empresas do comércio de veículos, peças e acessórios no Paraná. A CCT envolve a federação e diversos sindicatos profissionais de transportes rodoviários e o sindicato patronal do comércio de veículos, peças e acessórios.
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A cláusula de abrangência é extensa e contempla trabalhadores em transportes rodoviários e motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, nas empresas representadas pelo sindicato econômico signatário. Como há diversos sindicatos profissionais participantes, a empresa deve confirmar a base territorial e o enquadramento aplicável ao trabalhador antes de utilizar a CCT.
Pisos salariais
O instrumento estabelece pisos diferenciados conforme o veículo ou função, entre eles:
- Motorista de carreta e semirreboque: R$ 3.856,00;
- Motorista de caminhão Truck: R$ 3.410,00;
- Motorista de caminhão Toco: R$ 2.933,00;
- Motorista de veículo médio, operador de empilhadeira e funções equivalentes previstas: R$ 2.452,00;
- Motorista de veículo pequeno e motociclista, conforme a classificação da cláusula: R$ 2.182,00.
Reajuste salarial
A convenção prevê reajuste de 5,11% sobre os salários da data-base anterior para as funções abrangidas pela cláusula de correção. As diferenças decorrentes da negociação devem ser quitadas no prazo indicado pela CCT, inclusive com previsão de pagamento junto ao salário de setembro de 2026.
Alimentação, viagem e seguro
- Despesas de viagem: a CCT fixa valores de referência para café, almoço, jantar e pernoite, mediante as condições e comprovações previstas;
- Auxílio-refeição ou alimentação: benefício mínimo de R$ 17,50 por dia trabalhado, a partir do marco definido na cláusula, observadas as regras para empresas que ainda não concediam o benefício;
- Seguro de vida: a convenção disciplina cobertura para motoristas e demais empregados alcançados pelas regras legais e coletivas aplicáveis.
Jornada e contribuições
O instrumento contém regras de jornada, compensação aos sábados e condições específicas para o trabalho dos motoristas. Também prevê contribuições profissionais e patronais. A contribuição patronal indicada na convenção é de R$ 380,00 para empresas do Simples Nacional e de R$ 1.150,00 para empresas no Lucro Real ou Presumido, com tratamento próprio para associados e regras descritas na cláusula.
Essas contribuições devem ser analisadas exatamente conforme a redação coletiva, inclusive quanto a hipóteses de oposição ou isenção.
O que as empresas precisam fazer?
É necessário identificar corretamente o tipo de veículo e função de cada empregado, revisar salários desde maio, verificar diferenças retroativas e adequar benefícios de alimentação e viagem. Como a abrangência envolve diversos sindicatos profissionais, o enquadramento territorial merece atenção especial antes de qualquer desconto ou recolhimento.
Consulte a íntegra da CCT PR002379/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na validação do enquadramento sindical, revisão dos pisos e conferência dos benefícios e contribuições previstos na Convenção Coletiva.

