CCT Autoescolas do Paraná 2026/2027

CCT Autoescolas do Paraná 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002381/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para instrutores, diretores, gerentes e demais empregados dos Centros de Formação de Condutores no Paraná.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho e abrangência estadual.

Pisos salariais

Conforme a Cláusula 3ª, a partir de 1º de junho de 2026 os pisos são:

  • Diretores: R$ 2.148,00;
  • Instrutores: R$ 1.818,00;
  • Administrativo e recepção: R$ 1.758,00;
  • Limpeza e conservação: R$ 1.621,00.

Para instrutores e diretores, a remuneração é composta pelo piso mais o valor das horas-aula ministradas.

Reajuste e diferenças retroativas

A Cláusula 4ª registra reajuste de 4,42% mais 1% de ganho real, aplicado a partir de 1º de junho de 2026, admitidas as compensações expressamente previstas no instrumento.

As diferenças incidentes sobre salários, horas-aula, DSR, anuênio, verbas rescisórias e demais parcelas abrangidas devem ser quitadas, conforme a CCT, em uma parcela junto ao pagamento do quinto dia útil de setembro de 2026, em holerite apartado. O instrumento prevê multa de 10% sobre o total devido em caso de inadimplemento dessas diferenças.

Valores de hora-aula

A Cláusula 5ª fixa os seguintes valores:

  • Categorias A e B: R$ 6,85;
  • Categoria C: R$ 6,96;
  • Categoria D: R$ 7,06;
  • Categoria E: R$ 7,17.

Para aulas da categoria A ministradas simultaneamente a duas ou três motos, a CCT traz valores próprios de R$ 9,55 e R$ 10,92.

Benefícios e regras importantes

  • Vale quinzenal: 40% da remuneração no dia 20, ressalvadas empresas que já utilizam vale semanal;
  • Anuênio: adicional de 1% sobre o piso por ano, nas condições previstas pela convenção;
  • Auxílio-alimentação/refeição: R$ 25,00 por dia trabalhado, de segunda a sexta-feira, salvo as hipóteses em que a empresa fornece refeição conforme a CCT;
  • Plano de saúde: subsídio empresarial de 20%, mediante solicitação escrita, calculado nos limites definidos pelo instrumento;
  • Seguro de vida: participação de 80% do empregador e 20% do empregado, com coberturas mínimas previstas na cláusula;
  • Horas extras: adicional de 50%, observadas as regras de jornada da convenção.

O que os CFCs precisam fazer?

Os Centros de Formação de Condutores devem revisar pisos, hora-aula e diferenças desde junho de 2026, além de conferir os benefícios e adicionais aplicáveis a cada empregado. A convenção contém regras específicas para jornada, recibos, acidentes de trânsito, homologações e contribuições, que devem ser analisadas antes da execução de descontos ou pagamentos.

Consulte a íntegra da CCT PR002381/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar autoescolas e CFCs na conferência da folha, benefícios, retroativos e demais obrigações previstas na Convenção Coletiva.

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