A Convenção Coletiva de Trabalho PR002376/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados das indústrias de madeira, serrarias, carpintarias, mobiliário e atividades correlatas no município de Mallet/PR.
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos salariais
A Cláusula 3ª fixa, a partir de maio de 2026:
- Auxiliar de produção: R$ 2.250,60 por mês ou R$ 10,23 por hora;
- Operador de máquinas: R$ 2.598,20 ou R$ 11,81 por hora;
- Supervisor: R$ 3.273,60 ou R$ 14,88 por hora.
Para novos auxiliares de produção, a CCT admite piso de ingresso de R$ 2.127,40 por mês, ou R$ 9,67 por hora, durante os primeiros 90 dias, nas condições previstas na cláusula.
Reajuste dos demais trabalhadores
Para empregados não enquadrados nos pisos acima, o instrumento estabelece reajuste de 5,96% sobre os salários de maio de 2025, limitado à parcela de até R$ 5.000,00. Salários superiores a R$ 5.000,01 ficam sujeitos à livre negociação, conforme a CCT.
O instrumento admite compensação de reajustes antecipados. Diferenças de verbas rescisórias devem ser pagas durante setembro de 2026, e diferenças das folhas de maio, junho e julho podem ser quitadas em folha complementar juntamente com setembro.
Adiantamento e outros benefícios
- Adiantamento salarial: entre 20% e 40% dos ganhos, até o dia 23 de cada mês, ressalvadas condições mais favoráveis; em novembro e dezembro o adiantamento é facultativo;
- Abono de aposentadoria: a CCT prevê benefício para empregados com mais de oito anos ininterruptos de empresa, nas condições da cláusula;
- Auxílio funeral: há previsão de indenização equivalente a pisos da categoria, com valores diferenciados conforme a causa do falecimento;
- Banco de horas/compensação: o instrumento contém regras próprias para compensação de jornada.
Contribuições e penalidades
A convenção prevê contribuição negocial profissional de R$ 109,80, com possibilidade de pagamento em parcelas conforme a cláusula. Como há regras específicas sobre autorização, oposição e recolhimento, o empregador deve conferir o texto integral antes de proceder ao desconto.
A CCT também estabelece multa por descumprimento de obrigações, calculada sobre o piso mínimo da categoria nas hipóteses previstas.
O que as empresas precisam fazer?
As indústrias abrangidas devem revisar os pisos desde maio de 2026, identificar empregados sujeitos ao reajuste de 5,96%, calcular diferenças e conferir admissões em período de experiência. Também é importante revisar adiantamentos, banco de horas e demais benefícios previstos.
Consulte a íntegra da CCT PR002376/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e procedimentos de folha previstos na Convenção Coletiva.

