A Convenção Coletiva de Trabalho nº PR002384/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, regula as relações de trabalho dos farmacêuticos representados pelo SINDIFAR-PR que atuam em laboratórios de análises e patologia clínica, anatomia e citologia no Paraná. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Piso e reajuste salarial
O piso salarial de ingresso foi fixado em R$ 3.918,00 para jornada de 44 horas semanais. Os salários praticados em abril de 2026 devem ser corrigidos em 4,11% a partir de 1º de maio de 2026.
As cláusulas econômicas retroativas devem ser pagas em forma de abono no primeiro mês subsequente à assinatura do instrumento, conforme a Cláusula 4ª.
Horas extras, adicional noturno e insalubridade
A CCT estabelece adicional de 100% para horas extraordinárias prestadas além da 44ª hora semanal. Para jornadas reduzidas de 36 horas, as horas extras até a 44ª recebem adicional de 50%.
O adicional noturno é de 30% entre 22h e 5h. A Cláusula 17ª prevê adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo nacional para trabalhadores que mantenham contato com pacientes em coleta de materiais biológicos e/ou sua manipulação para exames, na forma descrita no instrumento.
Auxílio-alimentação por região
O auxílio-alimentação deve ser concedido em vales ou tickets e varia conforme a região. Entre os valores previstos estão: R$ 508,00 em Curitiba e região, R$ 537,00 em Cascavel e região, R$ 590,00 em Toledo e região, R$ 497,00 em Ponta Grossa e R$ 495,24 em Umuarama e região. Há valores específicos também para Apucarana, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Irati e Maringá.
O benefício é pago 12 vezes ao ano e, nas condições da cláusula, pode ser mantido durante licença previdenciária pelo período indicado no instrumento.
Auxílio-creche e rescisões
A CCT prevê reembolso de creche ou pré-escola para crianças de 0 a 7 anos, limitado a R$ 160,00, quando atendidas as condições estabelecidas.
Para empregados associados ao SINDIFAR-PR, a homologação sindical da rescisão é obrigatória quando requerida pelo empregado. Para não associados com mais de um ano de serviço, a assistência sindical é facultativa, mas, uma vez requerida pelo empregado, a empresa não poderá recusá-la.
Contribuição negocial
A Cláusula 59ª prevê desconto de 5% do salário-base dos farmacêuticos na competência setembro de 2026, com repasse ao sindicato até 10 de outubro de 2026. O instrumento prevê direito de oposição em período e forma específicos, indicados na própria cláusula.
A convenção também contém regras sobre contribuição patronal. Por isso, antes de qualquer desconto ou recolhimento, a empresa deve verificar a redação integral e sua condição de filiação ou enquadramento.
O que as empresas precisam fazer?
Laboratórios abrangidos devem atualizar salários desde maio, conferir o piso de ingresso, revisar horas extras e adicionais, aplicar corretamente o auxílio-alimentação conforme a região e acompanhar os prazos relativos às contribuições e às homologações quando solicitadas.
Consulte o instrumento completo no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas pode auxiliar laboratórios e departamentos de pessoal na aplicação da CCT, especialmente em folha, benefícios, adicionais e obrigações sindicais.

