CCT 2026/2027 dos Supermercados de Petrolina é registrada: veja pisos, reajuste e regras para domingos e feriados
Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 8 de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 aplicável aos empregados de supermercados e estabelecimentos similares de Petrolina, em Pernambuco.
O instrumento foi registrado sob o nº PE000914/2026 e tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. A convenção foi celebrada entre o Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco – SESSEPE e o Sindicato do Comércio Varejista de Petrolina.
Entre os principais pontos para as empresas estão os novos pisos salariais, reajuste de 4,5%, pagamento de abono de R$ 170, regras específicas para trabalho aos domingos e feriados, banco de horas e contribuições previstas no instrumento.
O documento completo também pode ser consultado no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido pela CCT?
Conforme a Cláusula Segunda, a Convenção Coletiva abrange os empregados das empresas de supermercados e similares, com abrangência territorial em Petrolina/PE.
A cláusula dos pisos menciona expressamente atividades como:
- hipermercados;
- supermercados;
- atacarejos;
- mercadinhos e minimercados;
- mercearias;
- delicatessens;
- açougues;
- peixarias;
- estabelecimentos de venda de produtos hortifrutigranjeiros e similares.
O enquadramento sindical deve sempre ser verificado considerando a atividade preponderante da empresa e as demais condições previstas no instrumento.
Pisos salariais a partir de maio e novembro de 2026
A Cláusula Terceira estabeleceu pisos diferentes de acordo com o número de empregados da empresa ou grupo econômico.
A partir de 1º de maio de 2026
| Enquadramento | Piso |
|---|---|
| Grupo 1 – mais de 40 empregados | R$ 1.811,00 |
| Grupo 2 – até 40 empregados | R$ 1.725,00 |
A partir de 1º de novembro de 2026
| Enquadramento | Piso |
|---|---|
| Grupo 1 – mais de 40 empregados | R$ 1.854,00 |
| Grupo 2 – até 40 empregados | R$ 1.767,00 |
A comprovação do quantitativo de empregados deverá observar os critérios indicados na própria CCT.
O instrumento também determina que, caso o salário mínimo nacional ultrapasse qualquer desses valores, deverá prevalecer o salário mínimo nacional vigente.
As empresas podem, por liberalidade, antecipar os pisos previstos para novembro.
Reajuste salarial de 4,5%
A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 4,5% para os salários que, em 1º de novembro de 2025, eram superiores ao piso da categoria e de até R$ 6.000,00.
Para empregados admitidos após 1º de maio de 2025, a CCT prevê aplicação proporcional do reajuste aos meses trabalhados.
Já para quem recebia salário superior a R$ 6.000,00, o instrumento estabelece livre negociação entre empresa e empregado.
A CCT permite ainda a compensação de antecipações de reajuste concedidas pelas empresas a partir de maio de 2026.
Pagamento das diferenças
A Cláusula Décima Quarta trata especificamente das diferenças decorrentes dos reajustes.
Os acréscimos com repercussão entre maio e agosto de 2026 poderão ser quitados até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de setembro de 2026.
Esse ponto merece atenção imediata dos departamentos de pessoal, considerando que a CCT somente foi registrada em setembro.
Abono de R$ 170 em outubro
Outro ponto de impacto financeiro está na Cláusula Décima Quinta.
A CCT estabelece um abono de R$ 170,00, em parcela única, a ser pago juntamente com a remuneração da folha de outubro de 2026.
O benefício é destinado aos empregados:
- com contrato ativo em 1º de maio de 2026;
- vinculados ao piso salarial da categoria.
Não estão incluídos, conforme o instrumento, estagiários, embaladores, empacotadores e jovens aprendizes, nem empregados que recebam salário superior ao piso.
O abono pode ser proporcional ao período trabalhado entre maio e outubro, chegando a R$ 170,00 para 6/6.
A CCT atribui ao pagamento natureza indenizatória, determinando que ele não seja incorporado à remuneração.
Quebra de caixa de 12%
Para empregados que atuam como operadores de caixa ou funções equivalentes, a Cláusula Nona determina pagamento mensal equivalente a 12% do piso salarial da categoria a título de quebra de caixa.
Entretanto, a própria cláusula estabelece uma exceção: a empresa fica desobrigada desse pagamento quando não desconta do empregado as diferenças de caixa.
Horas extras com adicional de 75%
Conforme a Cláusula Décima Oitava, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com adicional de 75% sobre o valor da hora normal, ressalvadas as horas regularmente compensadas por banco de horas.
A convenção também contém regras específicas para a implantação de banco de horas.
Banco de horas superior a seis meses exige procedimento específico
A Cláusula Quadragésima Segunda estabelece que a utilização de banco de horas com período de compensação superior a seis meses deverá ocorrer por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, observando o procedimento sindical estabelecido pela CCT.
Para as empresas que optarem pelo sistema, foi prevista contribuição anual por empresa ou grupo econômico e por município:
| Quantidade de empregados | Valor anual |
|---|---|
| Até 40 | R$ 970,00 |
| 41 a 200 | R$ 1.456,00 |
| Acima de 200 | R$ 2.427,00 |
Segundo o instrumento, 50% são destinados ao sindicato profissional e 50% ao sindicato patronal.
Portanto, a empresa não deve simplesmente adotar essa modalidade de banco de horas sem observar todas as condições previstas na cláusula.
Trabalho aos domingos
A Cláusula Quadragésima Sétima estabelece uma série de condições para empresas que pretendam funcionar aos domingos.
Entre elas estão:
- comunicação ao SESSEPE com antecedência de até 20 dias, ou utilização de calendário anual;
- convocação do empregado com antecedência mínima de 72 horas;
- fornecimento gratuito de refeição;
- vale-transporte necessário, sem custo adicional;
- escala de compensação 6×1;
- pagamento de R$ 55,00 por domingo trabalhado, a título de ajuda de custo;
- adicional de 75% para as horas excedentes à oitava hora, sem possibilidade de inclusão dessas horas em banco de horas.
A ajuda de custo de R$ 55,00 é destinada ao empregado.
Contribuição da empresa para funcionamento aos domingos
Além do pagamento ao trabalhador, a CCT prevê uma Contribuição Negocial Administrativa, recolhida pela empresa em favor do sindicato profissional.
Os valores mensais, por filial, variam conforme o porte:
| Estabelecimento | Valor |
|---|---|
| Minimercado – 1 a 10 empregados | R$ 11,00 |
| Mercadinho – 11 a 25 | R$ 16,00 |
| Supermercado Porte 1 – 26 a 50 | R$ 27,00 |
| Supermercado Porte 2 – 51 a 80 | R$ 41,00 |
| Supermercado Porte 3 – 81 a 120 | R$ 53,00 |
| Acima de 120 empregados | R$ 75,00 |
É importante não confundir essa contribuição da empresa com a ajuda de custo de R$ 55 destinada ao empregado.
Trabalho nos feriados
A Cláusula Quadragésima Oitava também disciplina a abertura em feriados.
Para os feriados em geral, o empregado deverá receber R$ 58,00 por dia trabalhado a título de ajuda de custo, além das demais condições previstas na convenção.
Também há previsão de:
- solicitação aos sindicatos com antecedência;
- convocação do trabalhador com pelo menos 72 horas;
- refeição gratuita;
- vale-transporte;
- concessão de folga compensatória.
O prazo para concessão das folgas depende da quantidade de feriados trabalhados no mês:
- 1 feriado: até 30 dias;
- 2 feriados: até 45 dias;
- 3 feriados: até 60 dias.
Há ainda contribuição negocial administrativa por feriado e por filial, variando entre R$ 17 e R$ 120, de acordo com o porte do estabelecimento.
Regras especiais para Natal, Ano-Novo e Dia do Trabalho
A Cláusula Quadragésima Nona estabelece valores próprios para alguns feriados.
25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027
Para empregados convocados nesses dias:
Ajuda de custo: R$ 170,00 por dia, sem concessão de folga.
A CCT também determina que o mesmo empregado não poderá trabalhar simultaneamente nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
1º de maio de 2027
Existem duas possibilidades:
- R$ 136,00, sem concessão de folga; ou
- R$ 68,00, com concessão de uma folga compensatória.
19 de outubro de 2026: Dia dos Mercadeiros
Outro ponto relevante para o planejamento operacional está na Cláusula Quinquagésima.
A CCT determina que os estabelecimentos comerciais vinculados à categoria não funcionarão em 19 de outubro de 2026, terceira segunda-feira do mês, em razão do chamado Dia dos Mercadeiros.
O instrumento ressalva setores essenciais específicos, mediante solicitação ao sindicato profissional com antecedência de 30 dias.
Contribuição assistencial dos empregados: R$ 8 mensais
A Cláusula Sexagésima Nona prevê desconto mensal de R$ 8,00 a título de Contribuição Assistencial Profissional dos empregados sindicalizados ou não abrangidos pela CCT.
Porém, a própria convenção assegura direito de oposição.
Para os empregados já abrangidos quando do registro, o prazo previsto é de 10 dias corridos a partir do registro e arquivamento do instrumento.
Para empregados contratados posteriormente, a oposição poderá ser realizada em até 10 dias corridos da admissão.
A CCT determina que a oposição seja exercida diretamente pelo empregado perante a entidade sindical e proíbe que empregadores, gestores ou departamentos de pessoal induzam ou promovam a oposição.
Como o instrumento foi registrado em 8 de setembro de 2026, esse é um ponto que merece atenção imediata das empresas e dos empregados abrangidos.
Contribuição assistencial patronal
A Cláusula Septuagésima também institui contribuição assistencial para a categoria econômica.
Entre os valores indicados estão:
- Microempresas com até 20 empregados: R$ 820,00 anuais;
- Empresas de Pequeno Porte com até 20 empregados: R$ 980,00 anuais.
Para as demais empresas, inclusive ME e EPP acima de 20 empregados, existe tabela progressiva conforme o número de trabalhadores.
O instrumento prevê pagamento em até duas parcelas:
- primeira até 30 de setembro de 2026;
- segunda até 30 de dezembro de 2026.
Também é possível antecipar todo o período até 30 de setembro, com desconto de 10%.
A própria CCT assegura às empresas representadas direito de oposição ao recolhimento, a ser exercido perante o sindicato patronal no prazo máximo de 10 dias do registro e arquivamento, observadas as condições da cláusula.
Homologação sindical é opcional
A Cláusula Vigésima Oitava permite que rescisões de empregados com pelo menos um ano de serviço sejam homologadas no sindicato profissional.
A redação da CCT deixa claro que essa homologação é opcional, e não obrigatória.
Quando a empresa optar pelo procedimento, há previsão de pagamento de R$ 40,00 por TRCT, salvo as hipóteses de isenção estabelecidas pela própria convenção.
O que as empresas de Petrolina precisam fazer?
Com o registro da CCT, empresas enquadradas na categoria devem revisar principalmente:
- pisos aplicáveis desde maio de 2026 e os novos valores previstos para novembro;
- aplicação do reajuste de 4,5% aos empregados abrangidos;
- cálculo das diferenças salariais retroativas previstas no instrumento;
- programação do abono de até R$ 170 na folha de outubro;
- aplicação do adicional de 75% nas horas extras;
- pagamento correto da quebra de caixa, quando aplicável;
- escalas e procedimentos para domingos e feriados;
- eventual banco de horas com período superior a seis meses;
- prazos relacionados às contribuições e direitos de oposição;
- fechamento das atividades no Dia dos Mercadeiros, em 19/10/2026, ressalvadas as hipóteses previstas na CCT.
Antes de aplicar qualquer regra, também é importante confirmar se a empresa efetivamente está abrangida pela representação sindical e territorial do instrumento.
Conte com a Carmelitas
Convenções coletivas podem criar regras específicas sobre salários, jornadas, benefícios, contribuições, domingos, feriados e procedimentos internos que precisam ser corretamente parametrizados na folha de pagamento e nas rotinas do Departamento Pessoal.
A Carmelitas acompanha a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos aplicáveis aos seus clientes para auxiliar empresários na correta aplicação dessas normas.
Consulte também a íntegra da CCT dos Supermercados de Petrolina 2026/2027 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

