CCT Supermercados Petrolina 2026/2027: novos pisos

CCT 2026/2027 dos Supermercados de Petrolina é registrada: veja pisos, reajuste e regras para domingos e feriados

Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 8 de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 aplicável aos empregados de supermercados e estabelecimentos similares de Petrolina, em Pernambuco.

O instrumento foi registrado sob o nº PE000914/2026 e tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. A convenção foi celebrada entre o Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco – SESSEPE e o Sindicato do Comércio Varejista de Petrolina.

Entre os principais pontos para as empresas estão os novos pisos salariais, reajuste de 4,5%, pagamento de abono de R$ 170, regras específicas para trabalho aos domingos e feriados, banco de horas e contribuições previstas no instrumento.

O documento completo também pode ser consultado no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido pela CCT?

Conforme a Cláusula Segunda, a Convenção Coletiva abrange os empregados das empresas de supermercados e similares, com abrangência territorial em Petrolina/PE.

A cláusula dos pisos menciona expressamente atividades como:

  • hipermercados;
  • supermercados;
  • atacarejos;
  • mercadinhos e minimercados;
  • mercearias;
  • delicatessens;
  • açougues;
  • peixarias;
  • estabelecimentos de venda de produtos hortifrutigranjeiros e similares.

O enquadramento sindical deve sempre ser verificado considerando a atividade preponderante da empresa e as demais condições previstas no instrumento.

Pisos salariais a partir de maio e novembro de 2026

A Cláusula Terceira estabeleceu pisos diferentes de acordo com o número de empregados da empresa ou grupo econômico.

A partir de 1º de maio de 2026

Enquadramento Piso
Grupo 1 – mais de 40 empregados R$ 1.811,00
Grupo 2 – até 40 empregados R$ 1.725,00

A partir de 1º de novembro de 2026

Enquadramento Piso
Grupo 1 – mais de 40 empregados R$ 1.854,00
Grupo 2 – até 40 empregados R$ 1.767,00

A comprovação do quantitativo de empregados deverá observar os critérios indicados na própria CCT.

O instrumento também determina que, caso o salário mínimo nacional ultrapasse qualquer desses valores, deverá prevalecer o salário mínimo nacional vigente.

As empresas podem, por liberalidade, antecipar os pisos previstos para novembro.

Reajuste salarial de 4,5%

A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 4,5% para os salários que, em 1º de novembro de 2025, eram superiores ao piso da categoria e de até R$ 6.000,00.

Para empregados admitidos após 1º de maio de 2025, a CCT prevê aplicação proporcional do reajuste aos meses trabalhados.

Já para quem recebia salário superior a R$ 6.000,00, o instrumento estabelece livre negociação entre empresa e empregado.

A CCT permite ainda a compensação de antecipações de reajuste concedidas pelas empresas a partir de maio de 2026.

Pagamento das diferenças

A Cláusula Décima Quarta trata especificamente das diferenças decorrentes dos reajustes.

Os acréscimos com repercussão entre maio e agosto de 2026 poderão ser quitados até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de setembro de 2026.

Esse ponto merece atenção imediata dos departamentos de pessoal, considerando que a CCT somente foi registrada em setembro.

Abono de R$ 170 em outubro

Outro ponto de impacto financeiro está na Cláusula Décima Quinta.

A CCT estabelece um abono de R$ 170,00, em parcela única, a ser pago juntamente com a remuneração da folha de outubro de 2026.

O benefício é destinado aos empregados:

  • com contrato ativo em 1º de maio de 2026;
  • vinculados ao piso salarial da categoria.

Não estão incluídos, conforme o instrumento, estagiários, embaladores, empacotadores e jovens aprendizes, nem empregados que recebam salário superior ao piso.

O abono pode ser proporcional ao período trabalhado entre maio e outubro, chegando a R$ 170,00 para 6/6.

A CCT atribui ao pagamento natureza indenizatória, determinando que ele não seja incorporado à remuneração.

Quebra de caixa de 12%

Para empregados que atuam como operadores de caixa ou funções equivalentes, a Cláusula Nona determina pagamento mensal equivalente a 12% do piso salarial da categoria a título de quebra de caixa.

Entretanto, a própria cláusula estabelece uma exceção: a empresa fica desobrigada desse pagamento quando não desconta do empregado as diferenças de caixa.

Horas extras com adicional de 75%

Conforme a Cláusula Décima Oitava, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com adicional de 75% sobre o valor da hora normal, ressalvadas as horas regularmente compensadas por banco de horas.

A convenção também contém regras específicas para a implantação de banco de horas.

Banco de horas superior a seis meses exige procedimento específico

A Cláusula Quadragésima Segunda estabelece que a utilização de banco de horas com período de compensação superior a seis meses deverá ocorrer por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, observando o procedimento sindical estabelecido pela CCT.

Para as empresas que optarem pelo sistema, foi prevista contribuição anual por empresa ou grupo econômico e por município:

Quantidade de empregados Valor anual
Até 40 R$ 970,00
41 a 200 R$ 1.456,00
Acima de 200 R$ 2.427,00

Segundo o instrumento, 50% são destinados ao sindicato profissional e 50% ao sindicato patronal.

Portanto, a empresa não deve simplesmente adotar essa modalidade de banco de horas sem observar todas as condições previstas na cláusula.

Trabalho aos domingos

A Cláusula Quadragésima Sétima estabelece uma série de condições para empresas que pretendam funcionar aos domingos.

Entre elas estão:

  • comunicação ao SESSEPE com antecedência de até 20 dias, ou utilização de calendário anual;
  • convocação do empregado com antecedência mínima de 72 horas;
  • fornecimento gratuito de refeição;
  • vale-transporte necessário, sem custo adicional;
  • escala de compensação 6×1;
  • pagamento de R$ 55,00 por domingo trabalhado, a título de ajuda de custo;
  • adicional de 75% para as horas excedentes à oitava hora, sem possibilidade de inclusão dessas horas em banco de horas.

A ajuda de custo de R$ 55,00 é destinada ao empregado.

Contribuição da empresa para funcionamento aos domingos

Além do pagamento ao trabalhador, a CCT prevê uma Contribuição Negocial Administrativa, recolhida pela empresa em favor do sindicato profissional.

Os valores mensais, por filial, variam conforme o porte:

Estabelecimento Valor
Minimercado – 1 a 10 empregados R$ 11,00
Mercadinho – 11 a 25 R$ 16,00
Supermercado Porte 1 – 26 a 50 R$ 27,00
Supermercado Porte 2 – 51 a 80 R$ 41,00
Supermercado Porte 3 – 81 a 120 R$ 53,00
Acima de 120 empregados R$ 75,00

É importante não confundir essa contribuição da empresa com a ajuda de custo de R$ 55 destinada ao empregado.

Trabalho nos feriados

A Cláusula Quadragésima Oitava também disciplina a abertura em feriados.

Para os feriados em geral, o empregado deverá receber R$ 58,00 por dia trabalhado a título de ajuda de custo, além das demais condições previstas na convenção.

Também há previsão de:

  • solicitação aos sindicatos com antecedência;
  • convocação do trabalhador com pelo menos 72 horas;
  • refeição gratuita;
  • vale-transporte;
  • concessão de folga compensatória.

O prazo para concessão das folgas depende da quantidade de feriados trabalhados no mês:

  • 1 feriado: até 30 dias;
  • 2 feriados: até 45 dias;
  • 3 feriados: até 60 dias.

Há ainda contribuição negocial administrativa por feriado e por filial, variando entre R$ 17 e R$ 120, de acordo com o porte do estabelecimento.

Regras especiais para Natal, Ano-Novo e Dia do Trabalho

A Cláusula Quadragésima Nona estabelece valores próprios para alguns feriados.

25 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027

Para empregados convocados nesses dias:

Ajuda de custo: R$ 170,00 por dia, sem concessão de folga.

A CCT também determina que o mesmo empregado não poderá trabalhar simultaneamente nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

1º de maio de 2027

Existem duas possibilidades:

  • R$ 136,00, sem concessão de folga; ou
  • R$ 68,00, com concessão de uma folga compensatória.

19 de outubro de 2026: Dia dos Mercadeiros

Outro ponto relevante para o planejamento operacional está na Cláusula Quinquagésima.

A CCT determina que os estabelecimentos comerciais vinculados à categoria não funcionarão em 19 de outubro de 2026, terceira segunda-feira do mês, em razão do chamado Dia dos Mercadeiros.

O instrumento ressalva setores essenciais específicos, mediante solicitação ao sindicato profissional com antecedência de 30 dias.

Contribuição assistencial dos empregados: R$ 8 mensais

A Cláusula Sexagésima Nona prevê desconto mensal de R$ 8,00 a título de Contribuição Assistencial Profissional dos empregados sindicalizados ou não abrangidos pela CCT.

Porém, a própria convenção assegura direito de oposição.

Para os empregados já abrangidos quando do registro, o prazo previsto é de 10 dias corridos a partir do registro e arquivamento do instrumento.

Para empregados contratados posteriormente, a oposição poderá ser realizada em até 10 dias corridos da admissão.

A CCT determina que a oposição seja exercida diretamente pelo empregado perante a entidade sindical e proíbe que empregadores, gestores ou departamentos de pessoal induzam ou promovam a oposição.

Como o instrumento foi registrado em 8 de setembro de 2026, esse é um ponto que merece atenção imediata das empresas e dos empregados abrangidos.

Contribuição assistencial patronal

A Cláusula Septuagésima também institui contribuição assistencial para a categoria econômica.

Entre os valores indicados estão:

  • Microempresas com até 20 empregados: R$ 820,00 anuais;
  • Empresas de Pequeno Porte com até 20 empregados: R$ 980,00 anuais.

Para as demais empresas, inclusive ME e EPP acima de 20 empregados, existe tabela progressiva conforme o número de trabalhadores.

O instrumento prevê pagamento em até duas parcelas:

  • primeira até 30 de setembro de 2026;
  • segunda até 30 de dezembro de 2026.

Também é possível antecipar todo o período até 30 de setembro, com desconto de 10%.

A própria CCT assegura às empresas representadas direito de oposição ao recolhimento, a ser exercido perante o sindicato patronal no prazo máximo de 10 dias do registro e arquivamento, observadas as condições da cláusula.

Homologação sindical é opcional

A Cláusula Vigésima Oitava permite que rescisões de empregados com pelo menos um ano de serviço sejam homologadas no sindicato profissional.

A redação da CCT deixa claro que essa homologação é opcional, e não obrigatória.

Quando a empresa optar pelo procedimento, há previsão de pagamento de R$ 40,00 por TRCT, salvo as hipóteses de isenção estabelecidas pela própria convenção.

O que as empresas de Petrolina precisam fazer?

Com o registro da CCT, empresas enquadradas na categoria devem revisar principalmente:

  1. pisos aplicáveis desde maio de 2026 e os novos valores previstos para novembro;
  2. aplicação do reajuste de 4,5% aos empregados abrangidos;
  3. cálculo das diferenças salariais retroativas previstas no instrumento;
  4. programação do abono de até R$ 170 na folha de outubro;
  5. aplicação do adicional de 75% nas horas extras;
  6. pagamento correto da quebra de caixa, quando aplicável;
  7. escalas e procedimentos para domingos e feriados;
  8. eventual banco de horas com período superior a seis meses;
  9. prazos relacionados às contribuições e direitos de oposição;
  10. fechamento das atividades no Dia dos Mercadeiros, em 19/10/2026, ressalvadas as hipóteses previstas na CCT.

Antes de aplicar qualquer regra, também é importante confirmar se a empresa efetivamente está abrangida pela representação sindical e territorial do instrumento.

Conte com a Carmelitas

Convenções coletivas podem criar regras específicas sobre salários, jornadas, benefícios, contribuições, domingos, feriados e procedimentos internos que precisam ser corretamente parametrizados na folha de pagamento e nas rotinas do Departamento Pessoal.

A Carmelitas acompanha a legislação trabalhista e os instrumentos coletivos aplicáveis aos seus clientes para auxiliar empresários na correta aplicação dessas normas.

Consulte também a íntegra da CCT dos Supermercados de Petrolina 2026/2027 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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