Calculadora de Férias 2026

Estime quanto você vai receber de férias: remuneração, 1/3 constitucional, venda de férias (abono), INSS, IRRF e valor líquido com tabelas de 2026.

Grátis Estimativa CLT 2026
Importante: Férias pagas durante o contrato têm tratamento diferente de férias indenizadas na rescisão. Para cálculo de rescisão, utilize a Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026.
1. Remuneração e período
2. Venda de férias (abono pecuniário)
3. Médias e proventos extras
4. Adiantamento e descontos

A ferramenta estima o valor líquido das férias gozadas, incluindo adicional de 1/3, abono pecuniário (venda de férias), médias variáveis informadas e descontos de INSS e IRRF com tabelas de 2026.

Como calcular férias em 2026?

Calcule a remuneração proporcional (salário + médias ÷ 30 × dias gozados), some o adicional de 1/3, inclua abono pecuniário se houver, aplique INSS sobre verbas parametrizadas e IRRF sobre o rendimento tributável, descontando dependentes e pensão quando aplicável.

Como calcular o adicional de 1/3 de férias?

O terço constitucional é 33,33% (1/3) sobre o valor das férias gozadas. Se houver abono pecuniário, pode haver 1/3 também sobre o abono, conforme parametrização.

Como funciona a venda de férias?

O trabalhador pode converter até 1/3 do período aquisitivo em abono pecuniário, recebendo o valor em dinheiro sem gozar esses dias. O limite é de 10 dias quando o direito é de 30 dias.

Férias têm desconto de INSS e IRRF?

Férias gozadas e o 1/3 sobre férias são verbas remuneratórias e, nesta estimativa, entram na base de INSS e IRRF. O abono pecuniário pode ter incidências distintas.

Quem vende 10 dias de férias recebe quanto?

Recebe férias dos dias gozados + 1/3 + abono dos dias vendidos (+ 1/3 sobre abono se parametrizado), menos INSS, IRRF e demais descontos. Use a calculadora com seus valores reais.

O cálculo é exato?

Não. É estimativa educacional. Médias reais, adicionais, faltas, convênios e parametrização da folha podem alterar o contracheque.

Perguntas frequentes

Some a remuneração de férias (salário + médias, proporcional aos dias gozados), o adicional de 1/3, abono pecuniário se houver, desconte INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis e subtraia outros descontos. Esta calculadora automatiza a estimativa.
O adicional constitucional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias gozadas. Exemplo: férias de R$ 3.000 → 1/3 = R$ 1.000.
Em regra, o trabalhador pode converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário — até 10 dias quando o direito é de 30 dias.
Recebe férias proporcionais a 20 dias + 1/3 sobre essas férias + abono pecuniário de 10 dias (+ 1/3 sobre abono, conforme parametrização). Use a calculadora informando 20 dias gozados e 10 vendidos.
Sim, férias gozadas e o adicional de 1/3 sobre férias entram na base de INSS nesta estimativa. O abono pecuniário, por padrão, não entra na base de INSS.
Sim, verbas remuneratórias de férias gozadas entram na base de IRRF. O abono pecuniário pode ter tratamento distinto conforme parametrização e folha oficial.
Nesta versão, o abono pecuniário não entra na base de INSS por padrão e pode não incidir IRRF conforme configuração. Confira o contracheque.
Sim, se informado. É exibido como provento separado e, nesta versão, não incide INSS/IRRF automaticamente.
Como estimativa para vínculo CLT. Empregado doméstico pode ter regras específicas — valide com contador ou DP.
Não necessariamente. Médias reais, adicionais, descontos e parametrização da folha podem alterar o valor final.