Calculadora de Adicional Noturno 2026

Calcule uma estimativa do adicional noturno para trabalho urbano, rural na lavoura ou rural na pecuária. A ferramenta considera o período noturno aplicável, o percentual informado, a hora noturna reduzida urbana e, quando selecionado, o trabalho em prorrogação após as 5h.

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Não confunda com a Calculadora de Hora Extra: aqui o cálculo é somente do adicional noturno, com a remuneração base das horas, o adicional e o total das horas noturnas apresentados em separado.

1. Tipo de trabalhador

Período noturno: 22:00 às 05:00 · hora reduzida de 52min30s

2. Forma de remuneração

Valor mensal da remuneração usada para obter a hora normal.

O divisor depende da jornada e da categoria. A ferramenta não determina o divisor só com base na escala 12x36.

3. Jornada
Intervalo (um intervalo nesta versão)
4. Percentual do adicional

20% (ou 25% no rural) é o percentual do adicional, não o multiplicador 1,20. Exemplo: hora de R$ 10,00 com 20% gera adicional de R$ 2,00 por hora remunerada.

O percentual mínimo sugerido para trabalhador urbano é 20%.

5. Quantidade de jornadas iguais
6. Observação de norma coletiva (opcional)

Marque a opção de acordo ou convenção no passo 4 para registrar uma observação local.

Como funciona o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo sobre a hora trabalhada no período noturno. Esta calculadora estima somente esse adicional e mostra à parte a remuneração base das horas noturnas e o total das horas com o adicional. Não calcula hora extra, DSR, reflexos, INSS nem IRRF.

Qual é o horário noturno?

Urbano: 22h às 5h. Rural da lavoura: 21h às 5h. Rural da pecuária: 20h às 4h. Em jornada mista, entra só o trecho que coincide com a janela noturna. Se a saída for menor ou igual à entrada, a ferramenta considera a saída no dia seguinte.

Como calcular o adicional noturno?

Obtenha a hora normal (salário ÷ divisor, ou o valor da hora informado). Apure os minutos noturnos reais. No urbano, converta pela hora reduzida (minutos ÷ 52,5). No rural, use hora de 60 minutos. O adicional é hora normal × percentual × horas remuneradas × quantidade de jornadas. Os 20% são o adicional, não o fator 1,20.

O que é hora noturna reduzida?

No trabalho urbano, cada hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos. Sete horas reais (22h às 5h) equivalem a 8 horas noturnas remuneradas (420 ÷ 52,5). O rural, nesta versão, não recebe essa conversão automática.

Adicional noturno após as 5h

Se a jornada urbana cobrir das 22h às 5h e seguir depois das 5h, você pode incluir a prorrogação. O trecho após as 5h usa hora real de 60 minutos e recebe só o percentual do adicional. A opção vem desmarcada. Norma coletiva e o caso concreto podem mudar esse tratamento. A funcionalidade não se aplica ao trabalhador rural nesta versão.

Diferença entre adicional noturno e hora extra

O adicional noturno remunera o trabalho no período noturno. A hora extra remunera o trabalho além da jornada. Podem coincidir (hora extra noturna), mas são verbas distintas. Use a Calculadora de Hora Extra para extras, DSR e hora extra noturna.

Limitações da calculadora

  • Não substitui folha, contrato, norma coletiva nem parecer profissional.
  • Aceita um intervalo por jornada e não interpreta texto de convenção.
  • Não apura reflexos, banco de horas, sobreaviso nem composição salarial complexa.
  • A prorrogação após as 5h é opcional, só para o urbano nesta versão, em horas reais.
  • O cálculo ocorre no navegador. Salário, horários e observações não são gravados nem colocados na URL.

Perguntas frequentes

Em regra, o adicional noturno urbano é de 20% sobre a hora normal. Para o trabalhador rural da lavoura ou da pecuária, o percentual geral é de 25%. Acordo ou convenção coletiva pode prever percentual maior. A calculadora bloqueia valor abaixo do mínimo legal geral no fluxo público e não valida se a norma informada está vigente.
Para o empregado urbano, o período noturno geral vai das 22h às 5h do dia seguinte. Jornadas mistas consideram somente a interseção com esse intervalo.
No trabalho urbano, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos de hora diurna. O fator de conversão do tempo real para o remunerado é 60 ÷ 52,5. A calculadora aplica essa conversão ao período legal urbano.
Nesta versão, o cálculo rural da lavoura (21h às 5h) e da pecuária (20h às 4h) usa hora real de 60 minutos e não aplica automaticamente a hora reduzida urbana.
Depende do caso. Se a jornada urbana cobrir integralmente das 22h às 5h e continuar sem interrupção depois das 5h, a ferramenta oferece a opção de calcular a prorrogação em horas reais de 60 minutos, aplicando só o percentual do adicional. A opção vem desmarcada. Norma coletiva e o caso concreto podem alterar esse tratamento.
Em muitas apurações, a hora extra noturna usa a hora já acrescida do adicional noturno. Esta ferramenta calcula somente o adicional noturno, separado da remuneração base das horas. Para hora extra, use a Calculadora de Hora Extra.
O adicional noturno habitual pode refletir em DSR, 13º, férias e outras verbas, conforme a composição salarial e a norma aplicável. Esta calculadora não apura reflexos.
A escala pode alterar o divisor mensal, a jornada e a forma de apuração, mas o adicional noturno continua vinculado ao trabalho no período noturno. A calculadora não determina o divisor só pela escala 12x36. Informe o divisor correto do contrato ou da categoria.
Sim, marcando que há acordo ou convenção e informando um percentual igual ou superior ao mínimo legal geral. A ferramenta não interpreta texto livre, não valida vigência nem abrangência e nunca afirma que a norma informada é válida.
Não. O resultado é uma estimativa educacional com memória de cálculo. Não substitui folha de pagamento, contrato, norma coletiva nem análise de profissional habilitado e não serve, por si só, como prova em ação judicial.