Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule 13º integral ou proporcional, primeira e segunda parcela, INSS e IRRF exclusivos sobre o 13º, com avos automáticos e memória de cálculo detalhada.

Grátis Novo Estimativa CLT 2026
1. Remuneração e período
2. Avos do 13º
3. Dependentes, pensão e médias
4. Parcelas e modo de cálculo

O IRRF do 13º é apurado em separado do salário mensal. A redução mensal de IRRF 2026 não é aplicada ao 13º nesta ferramenta, salvo alteração da parametrização.

Esta ferramenta estima o 13º salário de 2026 — integral ou proporcional — com primeira e segunda parcela, descontos de INSS e IRRF exclusivos sobre o 13º, avos automáticos e memória de cálculo auditável.

Como calcular o 13º salário em 2026?

Some salário bruto e médias variáveis tributáveis, multiplique pelos avos (meses trabalhados no ano) e divida por 12. Na segunda parcela, desconte INSS e IRRF calculados sobre o 13º total, em separado da folha mensal, e compense a primeira parcela já recebida.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com vínculo empregatício (CLT, doméstico, avulso etc.) tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, inclusive em rescisão, pedido de demissão ou justa causa (proporcional).

Como funciona a primeira parcela do 13º?

Normalmente corresponde a 50% do 13º bruto, paga entre fevereiro e novembro, sem desconto de INSS e IRRF na maioria das folhas. O adiantamento é compensado na segunda parcela.

Como calcular a segunda parcela do 13º?

Calcule o 13º bruto total, subtraia a primeira parcela já recebida, aplique INSS e IRRF exclusivos sobre o 13º integral e desconte outros encargos. O pagamento ocorre até 20 de dezembro.

13º salário tem desconto de INSS e IRRF?

Sim. INSS e IRRF sobre o 13º são calculados em separado do salário mensal. Os descontos costumam ser concentrados na segunda parcela, conforme parametrização da folha.

Como calcular 13º proporcional?

Informe a data de admissão e/ou desligamento. A calculadora apura mês a mês: meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como avo integral. O 13º proporcional = base × avos ÷ 12.

O cálculo é exato?

Não. É estimativa educacional. Médias reais, faltas, afastamentos, convenção coletiva e parametrização da folha podem alterar o contracheque.

Perguntas frequentes

Some salário bruto e médias variáveis tributáveis para obter a base, multiplique pelos avos (meses trabalhados) e divida por 12. Desconte INSS e IRRF exclusivos sobre o 13º na segunda parcela, em regra.
Cada mês de trabalho no ano corresponde a 1/12 do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12 (valor integral). Quem trabalhou 6 meses recebe 6/12 (metade).
Sim. Pela regra dos 15 dias, fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como mês integral para o 13º proporcional.
A primeira parcela (adiantamento) costuma ser paga entre fevereiro e novembro, correspondendo em regra a 50% do 13º bruto, sem desconto de INSS e IRRF na maioria das folhas.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, compensando o adiantamento da primeira parcela e concentrando os descontos de INSS e IRRF.
Sim. O INSS sobre o 13º é calculado em separado da folha mensal, sobre a base total do 13º, geralmente na segunda parcela.
Sim. O IRRF sobre o 13º é apurado de forma exclusiva, separado do salário mensal, com tabela progressiva própria sobre o rendimento do 13º.
Sim. Na rescisão por pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, além de outros direitos rescisórios.
Sim, proporcional aos meses trabalhados no ano de desligamento, conforme avos apurados até a data do desligamento.
Como estimativa para vínculo CLT e doméstico com regras similares. Confirme com contador ou departamento pessoal, pois podem haver particularidades.
Não necessariamente. Médias reais, faltas, afastamentos, convenção coletiva e parametrização da folha podem alterar o valor final.