Calculadora de DSR 2026

Calcule uma estimativa do descanso semanal remunerado sobre horas extras, comissões, adicional noturno e outras verbas variáveis já apuradas. A ferramenta monta o calendário do mês, identifica domingos e feriados nacionais e mostra a memória de cálculo.

Grátis Novo Estimativa CLT 2026

Não duplica a Calculadora de Hora Extra nem a de Adicional Noturno: informe aqui os valores já calculados.

1. Período e jornada

Formato nativo MM/AAAA. Mínimo janeiro de 2000; máximo dezembro do ano seguinte.

Regime semanal

Forma de contagem

2. Calendário

Outros feriados ou repousos (estaduais, municipais ou convencionais)

Máximo de 15 datas no mês de referência. Carnaval e Corpus Christi não entram sozinhos: inclua-os aqui se a empresa folgar.

Clique em um dia para reclassificar: automático → forçar repouso → forçar dia útil → automático. Feriado no domingo continua uma única data de repouso.

  • Dia útil
  • Domingo
  • Feriado/repouso extra
  • Ponto facultativo
  • Reclassificado

Tratamento das faltas

3. Verbas variáveis

Informe valores já apurados. Limite de 20 registros. A descrição é obrigatória só para “outra verba”.

4. Reflexos avançados (opcional)

Como funciona o DSR sobre verbas variáveis?

O descanso semanal remunerado sobre parcelas variáveis estima o reflexo dessas verbas nos domingos, feriados e demais repousos do mês. Esta calculadora não apura a hora extra em si, o adicional noturno, o holerite, férias, 13º nem rescisão. Você informa os totais já calculados.

Como calcular o DSR?

Some as verbas marcadas para entrar na base. Divida pelos dias úteis considerados e multiplique pelos repousos considerados. A mesma fórmula vale para cada verba. A soma dos componentes deve conferir com o total. O divisor zero é bloqueado.

Calendário, sábado e feriados

O sábado segue a jornada escolhida. Feriado nacional obrigatório só entra com o interruptor ligado. Pontos facultativos (Carnaval e Corpus Christi) não são contados sozinhos. Você pode incluir feriados estaduais, municipais ou convencionais e rever cada data. A configuração de feriados é a versão 2026.1.

Faltas e perda do DSR

Falta injustificada não gera conclusão automática de perda do descanso. Escolha se o número informado reduz dias úteis, reduz repousos, segue regra personalizada ou não altera a conta. O caso concreto depende de lei, convenção e regulamento.

Reflexos após 20/03/2023

No modo avançado, a média, o 13º proporcional, as férias, o terço, o aviso e o FGTS usam só o DSR do mês informado. Depois de 20/03/2023, o DSR de horas extras habituais não gera automaticamente esses reflexos. O DSR do mês continua apurado. Comissões e outras verbas não recebem essa exclusão automática e exigem validação profissional. Se o período cruzar a data, os critérios anterior e posterior aparecem separados.

Limitações da calculadora

  • Não substitui folha, convenção coletiva, parecer jurídico, perícia contábil nem cálculo judicial.
  • Não calcula hora extra, adicional noturno, INSS, IRRF, férias, 13º nem rescisão.
  • Não interpreta texto de convenção nem escala 12x36 de forma automática.
  • Não inventa médias de meses sem valores informados.
  • O cálculo ocorre no navegador. Valores e calendário não são gravados nem colocados na URL.

Perguntas frequentes

É o descanso semanal remunerado calculado sobre parcelas variáveis do mês, como horas extras, comissões e adicional noturno. A fórmula educacional usada aqui é (base variável ÷ dias úteis) × repousos. O salário fixo já remunera o DSR ordinário e não entra nesta conta.
No modo automático, o calendário do mês classifica cada data. Repouso é domingo, feriado nacional obrigatório aplicável, dia de folga da escala ou repouso adicional informado. Dia útil é o dia previsto como trabalhado que não foi classificado como repouso. Feriado no domingo conta uma só vez.
Depende do regime. Em segunda a sábado, o sábado previsto como trabalho é dia útil, salvo feriado ou reclassificação. Em segunda a sexta, o sábado é repouso da escala. Não há presunção universal.
A lista é versionada (2026.1): confraternização, Tiradentes, Dia do Trabalhador, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Natal, Paixão de Cristo e, desde 2024, o Dia da Consciência Negra. Carnaval e Corpus Christi aparecem como ponto facultativo e só entram se você os incluir ou reclassificar o dia.
Não. A ferramenta nunca conclui perda jurídica do DSR só porque houve falta. Você escolhe se não desconta, se reduz dias úteis, se desconta um número informado de repousos ou se aplica regra personalizada, sempre com alerta.
Não. Informe aqui os valores já apurados. Use a Calculadora de Hora Extra e a de Adicional Noturno para obter essas verbas. O DSR destas telas, quando existe, é um atalho simplificado e não substitui esta conferência com calendário.
Há entendimento de que o DSR de horas extras habituais não deve gerar novos reflexos em 13º, férias, aviso e FGTS sobre esses reflexos após 20/03/2023. A ferramenta aplica isso só a horas extras marcadas no modo avançado. Não generaliza para comissões e outras verbas.
Você informa o DSR de um mês de referência. Se marcar habitualidade de vários meses, a média usa só o mês efetivamente informado. A ferramenta não inventa valores dos meses que ficaram em branco.
Use a escala personalizada e, se preciso, reclassifique datas no calendário. A ferramenta não interpreta escala 12x36 automaticamente nem convenção coletiva.
Não. O resultado é uma estimativa educacional com memória de cálculo. Não substitui folha de pagamento, contrato, norma coletiva nem análise de profissional habilitado e não serve, por si só, como prova em ação judicial.