Consulta de Convenções e Instrumentos Coletivos

Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.

Grátis Base local Departamento Pessoal

Caráter informativo

Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.

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Busca e filtros de instrumentos coletivos

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10 resultado(s) encontrados.

Convenção Coletiva

SEMPEC x FECOMERCIO-MT 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2027

Partes: SEMPEC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE CUIABÁ - MT; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: AP

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDJUINA x SECOMJUR 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2027

Partes: SINDJUINA - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JUÍNA; SECOMJUR - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO EM GERAL DE JUÍNA; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: MT

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

FEGCMT x FECOMERCIO-MT 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: FEGCMT - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS GRUPOS DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MATO GROSSO; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: MT

Documento disponível

Termo aditivo

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADO x FECOMERCIO-MT 2026/2027

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO, CONCESSIONÁRIAS, GARAGENS E REVENDA DE VEÍCULOS, DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS DE MATO GROSSO; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: MT

Abrangência: SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

Documento disponível

Última confirmação: 02/10/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SINTRACOM x FECOMERCIO-MT 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027

Partes: SINTRACOM - SINDICATO DOS TRAB. NO COM. ATACAD. E VAREJ. N. EST. MT; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: MT

Documento disponível

Termo aditivo

Última confirmação: 19/09/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SINDICOMÉRCIO x FECOMERCIO-MT 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027

Partes: SINDICOMÉRCIO - SINDICATO DO TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DO COMÉRCIO EM GERAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT.; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: MT

Documento disponível

Termo aditivo

Última confirmação: 19/09/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SINCOVATAN x SECGTS 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINCOVATAN - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TANGARÁ DA SERRA; SECGTS - SECGTS-SIND DOS EMPR NO COM EM G DE TANG SERRA-MT E REGIÃO; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: MT

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Termo aditivo

Última confirmação: 19/09/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO x FECOMERCIO-MT 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E IMOBILIÁRIO DE MIRASSOL DOESTE E REGIÃO - MT; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: MT

Documento disponível

Termo aditivo

Última confirmação: 19/09/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE x FECOMERCIO-MT 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA DO GARÇAS E REGIAO; FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

UF: MT

Documento disponível

Termo aditivo

Última confirmação: 19/09/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

FECOMERCIO-MT x SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE 2025/2026

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

Vigente

Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2026

Partes: FECOMERCIO-MT - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MATO GROSSO; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA DO GARÇAS E REGIAO

UF: MT

Abrangência: Água Boa/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Barra do Garças/MT, Bom Jesus do Araguaia/MT, Campinápolis/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Cocalinho/MT, Confresa/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Luciara/MT, Nova Nazaré/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Santo Antônio/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranatinga/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Querência/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Ribeirãozinho/MT, Santa Terezinha/MT, Santo Antônio do Leste/MT, São Félix do Araguaia/MT, Serra Nova Dourada/MT, Torixoréu/MT e Vila Rica/MT

Documento disponível

Termo aditivo

Última confirmação: 30/09/2026

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O que é convenção coletiva

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.

O que é acordo coletivo

O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.

O que é termo aditivo

O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.

Como pesquisar

Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.

Como verificar a vigência

O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.

Importância das partes

As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.

Abrangência territorial

A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.

Origem dos dados e limitações

Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.