Consulta de Convenções e Instrumentos Coletivos

Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.

Grátis Base local Departamento Pessoal

Caráter informativo

Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.

Esta consulta não acessa o Sistema Mediador durante a pesquisa. Consulta de sindicatos.

Busca e filtros de instrumentos coletivos

A busca ignora acentos e maiúsculas quando a infraestrutura permitir. CNPJ pode ser colado com ou sem máscara.

Informe o nome do sindicato, o CNPJ, o número do registro ou a categoria para iniciar a busca.

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Últimos documentos publicados

Os 5 instrumentos mais recentemente disponibilizados nesta base local. Confirme sempre o documento e a fonte oficial.

Convenção Coletiva

Registro SP008595/2026

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: Sindicato dos Padeiros de São Paulo; SIPAN - Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André

UF: SP

Abrangência: Diadema/SP , Mauá/SP , Ribeirão Pires/SP , Santo André/SP , São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Documento disponível

Publicado em: 07/09/2026

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Convenção Coletiva

Registro SP008594/2026

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: FIESP - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO; SINTICOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas

UF: SP

Abrangência: Americana/SP , Amparo/SP , Campinas/SP , Cosmópolis/SP , Jaguariúna/SP , Nova Odessa/SP , Paulínia/SP , Santa Bárbara d'Oeste/SP , Sumaré/SP e Valinhos/SP

Documento disponível

Publicado em: 07/09/2026

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Convenção Coletiva

Registro SP008557/2026

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

Vence em breve

Vigência: 01/10/2025 a 30/09/2026

Partes: SINCOMERCIO-BSVR - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DA BA I X A DA SANTISTA E VALE DO RIBEIRA; Sindicato dos Empregados no Comercio de Registro

UF: SP

Abrangência: Peruíbe/SP

Documento disponível

Publicado em: 07/09/2026

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Convenção Coletiva

Registro SP008556/2026

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/07/2026 a 30/06/2027

Partes: SICON - SINDICATO DOS CONDOMINIOS PREDIAIS DO LITORAL PAULISTA; SINTECON - SIND INTERM DOS TRAB EM EDIF E COND DE BRAG PTA E REG

UF: SP

Abrangência: Ilhabela/SP

Documento disponível

Publicado em: 07/09/2026

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Convenção Coletiva

Registro SP008542/2026

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/07/2026 a 30/06/2027

Partes: SINTRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARARAS E REGIÃO; S.R.A. - Sindicato Rural de Araras

UF: SP

Abrangência: Araras/SP

Documento disponível

Publicado em: 07/09/2026

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O que é convenção coletiva

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.

O que é acordo coletivo

O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.

O que é termo aditivo

O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.

Como pesquisar

Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.

Como verificar a vigência

O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.

Importância das partes

As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.

Abrangência territorial

A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.

Origem dos dados e limitações

Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.