CCT do comércio de veículos em Francisco Beltrão 2026

A CCT PR003220/2026 foi registrada no MTE em 4 de novembro de 2026 e resulta da negociação entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e a entidade patronal do comércio de veículos, peças e acessórios do Paraná. A vigência é de 1º/06/2026 a 31/05/2027, com data-base em junho.

Abrangência territorial

O instrumento alcança a categoria profissional dos empregados no comércio, observado o enquadramento econômico, nos municípios indicados na cláusula 2ª, entre eles Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Ampére, Capanema, Realeza, Marmeleiro, Barracão e Santo Antônio do Sudoeste.

Reajuste e piso salarial

O piso de referência é de R$ 2.214,00 por mês, desde 1º de junho de 2026, inclusive como garantia mínima aos comissionistas. A cláusula 3ª também menciona R$ 1.735,00 de salário de ingresso durante 120 dias, mas sua redação restringe esse enquadramento a empregados admitidos de junho de 2025 a maio de 2026, fora das áreas administrativa e financeira; a aplicação requer atenção às datas efetivamente escritas.

A cláusula 4ª fixa reajuste de 5,70% sobre os salários fixos ou sua parcela fixa, com proporção variável conforme a data de admissão posterior a junho de 2025 e compensação de antecipações permitidas.

Benefícios e jornada

O vale-refeição ou vale-alimentação previsto na cláusula 13ª é de R$ 17,50 por dia trabalhado, com preservação de benefícios superiores já praticados. As horas extras são remuneradas com acréscimo de 65% nas primeiras 25 horas mensais e 90% nas demais. O adicional noturno é de 30% (cláusulas 9ª e 10ª).

Plano de saúde não é obrigatório por esta cláusula

A cláusula 14ª permite oferecer plano médico e/ou odontológico, mas expressamente afirma que não cria obrigação de instituí-lo. A referência a possíveis créditos de IBS e CBS depende da legislação tributária e da situação de cada empresa.

Confira também as regras convencionais sobre desligamentos, comissionistas e contribuições antes de fechar a folha.

Documento na íntegra: consulte a Convenção Coletiva PR003220/2026 na ferramenta da Carmelitas.

O que a empresa precisa fazer?

Confira o enquadramento sindical e territorial, revise a folha de pagamento, os benefícios e eventuais diferenças retroativas e documente os procedimentos exigidos. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar o RH e o Departamento Pessoal na aplicação das cláusulas ao caso concreto.

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