Registrada em 5 de novembro de 2026, a CCT MT000481/2026 foi firmada pelo sindicato patronal dos estabelecimentos de serviços de saúde de Mato Grosso e pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso. Sua vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março.
Quem está abrangido?
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem nos municípios indicados na cláusula 2ª, entre eles Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Cáceres e Tangará da Serra. Outros municípios mato-grossenses podem estar sujeitos a instrumento distinto.
Pisos e reajuste
Os pisos normativos da cláusula 3ª, a partir da folha de setembro de 2026, são: auxiliar de enfermagem R$ 1.621,00; técnico R$ 1.800,00; enfermeiro R$ 3.155,84. Para empregados com remuneração superior ao piso convencional, a cláusula 4ª prevê reajuste de 3,35%, conforme sua base de cálculo e regras de compensação.
A mesma cláusula estabelece abono compensatório de R$ 150,00, dividido em três parcelas de R$ 50,00 a partir da folha de setembro de 2026.
Complementação do piso nacional da enfermagem
A CCT disciplina o pagamento da diferença relacionada à Lei nº 14.434/2022 como abono e diferencia estabelecimentos privados daqueles filantrópicos ou com pelo menos 60% de atendimento ao SUS. Para estes últimos, o texto condiciona pagamentos vinculados à assistência financeira complementar ao efetivo recebimento dos recursos. A natureza da parcela e a aplicação das decisões judiciais precisam ser avaliadas à luz do cenário jurídico vigente; não se deve confundir o piso contratual da CCT com o piso nacional.
Cesta básica, jornada e contribuições
O valor da cesta básica é de R$ 364,00 a partir do fechamento da CCT e R$ 378,56 desde janeiro de 2027, com previsão de desconto mensal de R$ 1,00 vinculado ao PAT (cláusula 20ª). As horas extras têm adicional de 60%; a norma traz regras para jornadas 12×36, domingos e feriados.
Há ainda taxa negocial profissional prevista de R$ 10,00 mensais e disciplina de oposição. A empresa deve verificar a redação integral, a validade dos procedimentos e o enquadramento antes de qualquer desconto ou recolhimento.
Documento na íntegra: consulte a Convenção Coletiva MT000481/2026 na ferramenta da Carmelitas.
O que a empresa precisa fazer?
Confira o enquadramento sindical e territorial, revise a folha de pagamento, os benefícios e eventuais diferenças retroativas e documente os procedimentos exigidos. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar o RH e o Departamento Pessoal na aplicação das cláusulas ao caso concreto.

