A Convenção Coletiva PR003219/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 4 de novembro de 2026, reúne a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná e o sindicato patronal do comércio de veículos, peças e acessórios. A norma vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Quem está abrangido?
Os empregados no comércio enquadrados na atividade econômica representada, nos municípios listados na cláusula 2ª, incluindo Lapa, Rio Negro, Piên, Reserva, Ipiranga, Rio Bom e outros da base territorial. O enquadramento não deve ser presumido para todo o estado.
Piso e reajuste salarial
O piso normativo é de R$ 2.212,03 desde junho de 2026, também como garantia mínima dos comissionistas. Para admissões entre junho de 2026 e maio de 2027, a CCT prevê salário de ingresso de R$ 1.733,60 nos primeiros 120 dias, exceto trabalhadores vinculados às áreas administrativa e financeira (cláusula 3ª).
O reajuste é de 5,70% sobre salários fixos ou parte fixa de junho de 2025, com índices proporcionais para admissões posteriores e regras de compensação (cláusulas 4ª e 5ª).
Alimentação e adicionais
O vale-refeição ou vale-alimentação tem valor de R$ 17,50 por dia trabalhado, preservadas condições anteriores mais favoráveis (cláusula 14ª). As horas extras têm adicionais de 65% nas primeiras 25 horas mensais e 90% nas excedentes; o adicional noturno é de 30% (cláusulas 10ª e 11ª).
Plano de saúde e atenção tributária
A cláusula 15ª faculta à empresa contratar assistência médica e/ou odontológica: não cria obrigação de conceder o benefício. A CCT também trata de eventual creditamento de IBS e CBS, condicionado às exigências da legislação tributária aplicável, sem garantir créditos automaticamente.
Há regras adicionais sobre rescisões, garantias de emprego, comissionistas e contribuições, que exigem consulta ao texto integral.
Documento na íntegra: consulte a Convenção Coletiva PR003219/2026 na ferramenta da Carmelitas.
O que a empresa precisa fazer?
Confira o enquadramento sindical e territorial, revise a folha de pagamento, os benefícios e eventuais diferenças retroativas e documente os procedimentos exigidos. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar o RH e o Departamento Pessoal na aplicação das cláusulas ao caso concreto.

