A Convenção Coletiva SC002932/2026 foi registrada em 4 de novembro de 2026, entre os sindicatos dos trabalhadores e das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Joaçaba. O instrumento vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.
Quem está abrangido?
Empresas e empregados representados pelos convenentes em Joaçaba, Herval d’Oeste, Capinzal, Luzerna, Treze Tílias e outros municípios especificados na cláusula 2ª.
Piso salarial e reajuste
A cláusula 3ª fixa piso de R$ 2.106,00 para trabalhadores contratados a partir de 1º de outubro de 2026. Essa delimitação deve ser respeitada: não se deve presumir que a redação do piso tenha a mesma aplicação para todos os contratos antigos. Pela cláusula 4ª, os salários da categoria são reajustados em 5% sobre os de setembro de 2026.
Ticket-alimentação de R$ 855
A cláusula 10ª prevê R$ 855,00 mensais em ticket-refeição ou alimentação, com previsão excepcional de pagamento em dinheiro. Para empregados que já recebiam acima do piso do benefício, há acréscimo de R$ 55,00. O instrumento estabelece proporcionalidade em determinados meses e, nos três primeiros meses de novos contratos, pagamento de 50% do ticket dos demais trabalhadores.
Horas extras e insalubridade
As horas extras recebem adicional de 50%, passando a 70% para as que ultrapassem 30 horas no mês (cláusula 5ª). Para o cálculo do adicional de insalubridade, a cláusula 9ª determina base de R$ 2.106,00, observadas as condições legais e técnicas de caracterização.
Atenção à contribuição negocial
A cláusula 29ª prevê cota de participação negocial de 4% sobre a folha de novembro, com desconto e recolhimento na sistemática ali estabelecida. O texto fixa período de 30 de outubro a 6 de novembro de 2026 para revogação da autorização conforme seus procedimentos. Empresas devem conferir essa previsão e as exigências jurídicas aplicáveis antes de processar os descontos.
O que sua empresa precisa fazer?
Confirme abrangência, atualize folha, benefícios e rotinas internas e confira integralmente as cláusulas e seus prazos. Pontos controvertidos ou erros materiais no instrumento exigem exame individual.
Consulte o documento na íntegra
Acesse a Convenção Coletiva SC002932/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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