A Convenção Coletiva SP010736/2026, registrada em 4 de novembro de 2026, foi firmada pelo sindicato patronal da indústria da construção civil de grandes estruturas do Estado de São Paulo e por sindicatos profissionais da construção e mobiliário de diversas regiões paulistas. A vigência geral é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, mas as cláusulas econômicas de pisos e reajuste têm vigência expressa até 30 de abril de 2027.
Quem está abrangido?
A norma atende trabalhadores das indústrias da construção civil de grandes estruturas nos municípios especificados na cláusula 2ª, entre eles Guarulhos, Osasco, Piracicaba, São Bernardo do Campo, Marília e São José do Rio Preto. É necessário verificar município e enquadramento da atividade.
Pisos e reajuste salarial
Os pisos mensais desde maio de 2026, para referência de 220 horas, são: R$ 2.302,75 para não qualificados; R$ 2.552,37 para meio-oficiais; R$ 2.801,98 para qualificados; R$ 2.900,00 para montadores de formas metálicas; e R$ 3.356,80 para qualificados em montagem de instalações industriais (cláusula 3ª).
A cláusula 4ª prevê reajuste de 5,15% para salários até R$ 8.221,51 e parcela fixa de R$ 423,41 para salários acima desse limite, observadas as regras de proporcionalidade e compensação. Não é correto aplicar automaticamente 5,15% a todos os salários.
Alimentação e horas extras
A cláusula 11ª detalha café da manhã e lanche da tarde para o pessoal da produção e alternativas de almoço: refeição completa nas condições negociadas, tíquete de ao menos R$ 33,44 por dia efetivo ou vale-supermercado mínimo de R$ 509,98 por mês. O subsídio empresarial é de ao menos 95% na sistemática prevista. Horas extras não compensadas recebem adicional de 60% de segunda a sábado e 100% em domingos e feriados (cláusula 9ª).
Outras obrigações
A CCT regula banco de horas anual e contribuições sindicais. A cláusula 27ª prevê financiamento da saúde do trabalhador por contribuição ao SECONCI-SP, mas sua redação indica um grupo específico de empresas: o enquadramento e a efetiva incidência precisam ser conferidos antes de qualquer recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
Confirme enquadramento, revise folhas e benefícios desde a data-base e acompanhe as obrigações específicas e os prazos do texto integral.
Leia a Convenção Coletiva
Consulte a íntegra da CCT SP010736/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade apoia empresários e equipes de RH na análise de convenções coletivas e na adequação das rotinas de folha de pagamento e benefícios.

